Por: Professor Cardozo
Diz a nossa constituição que todos são iguais perante as leis. Porque não os gays?
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (27) o direito de casais gays de adotar filhos. Apesar de o julgamento ter tratado de um caso específico, ele abre precedente para futuras decisões sobre o tema. É a primeira vez que um tribunal superior reconhece o direito. "Precisamos afirmar que essa decisão é orientação para que (...) sempre seja atendido o interesse do menor, que é o de ser adotado", atestou o ministro João Otávio de Noronha, segundo o presidente da Turma. O STJ analisou o pedido de duas mulheres de Bagé (RS), juntas desde 1998. A psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Guteres, sua companheira, já haviam obtido no Tribunal de Justiça gaúcho o reconhecimento da adoção de duas crianças, mas o ganho foi contestado pelo Ministério Público, que argumentava, porém, que o reconhecimento do direito é ilegal. Para os promotores, a união homossexual é só sociedade de fato e não de direito. O mesmo caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda sem data para ocorrer. Na ocasião em que entrou com o recurso especial no STJ, o Ministério Público também recorreu ao Supremo, alegando que a concessão desse direito fere a Constituição que, segundo o órgão, apenas reconhece a união entre homem e mulher. Informações da Folha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário