segunda-feira, 19 de abril de 2010

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS 2010

Comunicado Sobre as Prestações de Contas Partidários do Estado e dos Municipios.


Por: Professor Cardozo
Venho através deste, informar que, de acordo com a Lei Eleitoral 9054/95 e Resolução 21841 do TSE, o prazo final para entrega das prestações de contas dos Partidos Políticos é dia 30 de abril de 2010, estando sob a pena de desaprovação das contas aqueles que se omitirem da entrega. Portanto, a preparação e organização das contas devem ser feitas o mais breve possível, com o intuito de ser uma entrega tranquila e correta.

A Secretaria de Finanças Nacional alerta que, mesmo os Diretórios Estaduais que não possuem conta ou não recebem o repasse do Fundo Partidário, devem prestar contas obrigatoriamente. Para isso, nos disponibilizamos a auxiliar todos os Diretórios Estaduais em suas respectivas prestações de contas, a fim de que possamos contribuir com a regularização da situação de cada estado junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, regularizando assim também, o repasse da verba do fundo partidário a todos os estados que ainda não recebem.

A Secretaria de Finanças vem passando desde o dia 01 de março de 2010 por uma reformulação em seu funcionamento, com a implementação de novas rotinas, com vistas a cumprir o planejamento apresentado no Diretório Nacional em Dezembro, fixando as datas do repasse dos fundos para todo dia 03 de cada mês e pagamentos em geral todo dia 05 de cada mês ou dia útil seguinte.

Aproveitamos também para informar que a companheira Karla Gamba é a nossa nova assessora da Secretaria de Finanças Nacional e esta a disposição para atender a todos através dos telefones da sede 061-3039.6356/061-3963.1750 ou celular 061-8148.8442. Além de ajudar no funcionamento do partido pela secretaria de finanças, nossa nova assessoria prontamente agendará um horário para atendimento de auxílio das prestações de contas dos Estados no período de 10 de março a 10 de abril de 2010.

É de suma importância que os Secretários de Finanças Estaduais deem conhecimento do prazo para os diretórios municipais, ressaltando que o maior problema enfrentado pelos municípios é a falta de abertura de conta em banco que também enseja a desaprovação de contas como determina a resolução do TSE. Neste caso orientamos a abertura de conta poupança, que não incide tarifa e nem valor mínimo de depósito, para que o partido possa ficar regularizado junto à justiça eleitoral.

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