quarta-feira, 31 de agosto de 2011

- Como a ONU derrubou um governo ilegalmente

por: professor Cardozo

Carta Aberta dos Intelectuais Africanos – Rosebank, Joanesburgo, África do Sul

Nós abaixo-assinados somos cidadãos africanos comuns, todos imensamente condoídos e indignados, vendo que africanos como nós estão submetidos aos horrores da guerra, atacados por potências estrangeiras que claramente repudiaram a visão nobre e relevante inscrita na Carta das Nações Unidas [1].

A ação de escrever essa carta é inspirada por nosso desejo, não de escolher lados, mas de proteger a soberania da Líbia e o direito do povo líbio de escolher seus líderes e determinar o próprio destino.

A Líbia é país africano.

Dia 10 de março, o Conselho de Paz e Segurança da União Africana aprovou importante resolução na qual se delineou o mapa do caminho para encaminhar a solução do conflito líbio, consistente com os deveres da União Africana nos termos do Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas.

Quando o Conselho de Segurança da ONU aprovou sua Resolução n. 1.973, sabia da decisão da União Africana, anunciada sete dias antes.

Ao decidir ignorá-la, o Conselho de Segurança deliberadamente contribuiu para subverter a lei internacional, além de comprometer a legitimidade da ONU aos olhos dos povos africanos.

Desde então, por outros caminhos, tem ajudado a promover e aprofundar processo imensamente pernicioso de marginalizar a África entre as demais nações do mundo, também no que tenha a ver com solucionar os problemas do continente.

Indiferente ao que determina a Carta das Nações Unidas, o Conselho de Segurança da ONU declarou sua guerra privada contra a Líbia, dia 17/3/2011.

O Conselho de Segurança deixou-se manipular pelo que o International Crisis Group (ICG), em seu Relatório sobre a Líbia, de 6/6/2011[2], descreve como “matérias jornalísticas sensacionalistas segundo as quais o regime líbio estaria usando sua Força Aérea contra manifestantes”.

Assim (mal) informado, o CS-ONU aprovou a Resolução n. 1.973, que autorizava que se impusesse uma “zona aérea de exclusão” sobre a Líbia e que se tomassem “todas as medidas necessárias (…) para proteger civis e área populosas sob ameaça da Jamahiriya Líbia Árabe (…)”.

Assim, sobretudo, o Conselho de Segurança usou o conceito altamente controverso e sob o qual não há consenso entre os especialistas em direito internacional da “responsabilidade/direito de proteger”, chamado R2P, para justificar a intervenção militar de que trata o Capítulo VII, na Líbia.

Sob essa duvidosa cobertura, o Conselho de Segurança da ONU já cometeu longa lista de agressões que configuram a transformação desse Conselho em instrumento a serviço dos desejos dos estados militarmente mais poderosos dentre seus estados-membros.

Até agora, o Conselho de Segurança não conseguiu apresentar nenhuma evidência de sua autorização para o uso da força nos termos do Capítulo VII da Carta da ONU tenha sido resposta proporcional e adequada a uma situação que, na Líbia, e depois da intervenção militar, foi convertida em guerra civil.

Em seguida, o Conselho de Segurança ‘terceirizou’ ou ‘subcontratou’ a implementação de sua resolução para a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), admitindo que essa aliança militar agisse como uma “coalizão de vontades”.

O Conselho de Segurança não cuidou de implantar qualquer mecanismo ou processo para supervisionar os ‘serviços’ do exército ‘subcontratado’, de modo a garantir que as provisões de suas Resoluções fossem completamente e satisfatoriamente atendidas.

Tampouco fez qualquer esforço para monitorar e analisar as ações da OTAN ‘subcontratada’.

O Conselho de Segurança permitiu que se estabelecesse um “Grupo de Contato” sem qualquer legitimidade e sem autorização legal formal – mais uma “coalizão de vontades” – que, de fato, desconstituiu a própria autoridade do Conselho de Segurança como autoridade competente para interferir no futuro da Líbia.

Confirmando essa desconstituição inadmissível, em reunião do dia 15/7/2011 em Istambul, esse “Grupo de Contato” “reafirmou que o Grupo de Contato continua como plataforma adequada e ponto focal de contato com o povo líbio, para coordenar a política internacional e ser um fórum de discussão do apoio humanitário e apoio pós-conflito”.

Dada a omissão do Conselho de Segurança, as duas “coalizões de vontades” – a OTAN e o “Grupo de Contato” –, de fato e para todos os efeitos, reescreveram a Resolução n. 1.973.

Assim, as tais “coalizões de vontades” abertamente assaltaram um poder que legitimamente só o Conselho de Segurança poderia ter e puseram-se a trabalhar para derrubar o governo líbio, golpe que passou a ser designado como ‘mudança de regime’. Para esse objetivo, passaram a usar da força e de todos os meios para derrubar o governo líbio – objetivo que absolutamente nada tem a ver com as decisões do Conselho de Segurança da ONU.

Mediante esses artifícios e sem qualquer atenção às Resoluções n. 1.970 e 1.973, aquelas “coalizões de vontades” atreveram-se a declarar ilegítimo o governo da Líbia e a proclamar um ‘conselho nacional de transição’ organizado em Benghazi como “legítima autoridade governante na Líbia”.

O Conselho de Segurança da ONU é hoje absolutamente incapaz de explicar como as decisões tomadas pela OTAN e pelo “Grupo de Contato” teriam algo a ver com a questão crucial de “facilitar o diálogo com vistas às reformas políticas necessárias para encontrar solução pacífica e sustentável” para o conflito na Líbia.

As ações de seus ‘subcontratados’ – a OTAN e o “Grupo de Contato” – converteram a ONU em parte beligerante no conflito líbio, desnaturando a Organização cujo papel só poderia ser de pacificador neutro e equidistante, igualmente, das duas facções armadas que disputam o poder na Líbia.

Não bastasse, o Conselho de Segurança optou por repudiar a lei internacional, ao deliberadamente ignorar o que determina o Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas sobre o papel das instituições regionais legítimas.

A ‘guerra ao terror’ de George W. Bush contra o Iraque começou dia 20/3/2003. No dia seguinte, 21/3/2003, o jornal britânico The Guardian publicou um curto artigo assinado pelo conhecido neoconservador norte-americano Richard Perle, sob o título “Graças a Deus a ONU morreu. Seu fracasso abjeto só nos trouxe anarquia. O mundo precisa de ordem”[3].

Mas toda a arquitetura global do pós-Segunda Guerra Mundial, para manutenção da paz e da segurança internacionais centravam-se no respeito à Carta das Nações Unidas.

Hoje, o Conselho de Segurança da ONU deve saber que, pelo menos no que tenha a ver com a Líbia, atuou de modo que resultou em, e levou a, perder toda a autoridade moral para efetivamente presidir a discussão e o encaminhamento de processos criticamente importantes para que se alcance a paz global e se realize o objetivo da coexistência pacífica entre os povos do mundo.

Ao arrepio de tudo o que determina a Carta das Nações Unidas, o Conselho de Segurança autorizou e permitiu a anarquia que se abateu sobre o povo líbio.

Ao final disso tudo, o que se vê é que:

– muitos foram mortos ou aleijados;

– grande parte da infraestrutura do país foi destruída, o que empobreceu ainda mais o povo líbio;

– a animosidade e as fissuras que dividem o povo líbio foram aprofundadas;

– a possibilidade de chegar-se a um acordo negociado, inclusivo e estável tornou-se menor que nunca;

– a instabilidade aumentou em todos os países vizinhos da Líbia, sobretudo nos países do Sahel africano (Sudão, Chade, Niger, Mali e Mauritânia);

– a África herdará desafio muito maior e mais difícil no que tenha a ver com questões de paz e estabilidade e, portanto, afastar-se-á ainda mais da via do desenvolvimento sustentável; e

– os que intervieram para perpetuar a violência e a guerra na Líbia fixarão os parâmetros sob os quais os líbios poderão decidir sobre o próprio destino e, assim, tornarão ainda mais limitado o exíguo espaço no qual os africanos lutam pelo seu direito a autodeterminação.

Como africanos, antevimos um futuro em que seríamos atores relevantes num sistema de relações internacionais justas, confiando que a ONU realmente zelaria pelo seu direito legítimo de atuar como “as fundações da nova ordem mundial”,

O Relatório do ICG citado acima diz:

“O que se pode prever para a Líbia, mas também para todo o norte da África, é cada vez mais terrível, a menos que se encontre meio pelo qual induzir os dois lados envolvidos no conflito armado na Líbia a negociar um acordo que permita transição pacífica para um estado pós-Gadaffi, pós-Jamahiriya, e que seja estado considerado legítimo pelo povo líbio. Uma saída política é, de longe, a melhor solução possível, ante a dificílima situação criada pelo impasse militar.”

Quando Richard Perle escreveu em 2003 sobre o “fracasso abjeto da ONU”, reclamava contra a ONU ter-se recusado a curvar-se ante a ditadura da única superpotência mundial, os EUA.

A ONU assumiu aquela posição, porque estava consciente da, e inspirada por, sua obrigação de agir como verdadeira representante de todos os povos do mundo, nos termos de abertura da Carta das Nações Unidas: “Nós, os povos das nações unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo das guerras…”

Contudo, e tragicamente, oito anos depois, em 2011, o Conselho de Segurança da ONU abandonou qualquer compromisso com essa determinação.

Açoitado pela humilhante experiência de 2003, quando os EUA demonstraram que o único poder é a violência, o Conselho de Segurança decidiu que mais fácil seria submeter-se à violência dos poderosos, que honrar o dever de respeitar o soberano desejo dos povos – também das nações africanas, é claro. Então divulgou a mensagem de que aceitava nada ser além de instrumento nas mãos dos senhores da violência mais brutal, os mais brutais no sistema das relações internacionais, e que a violência, portanto, passaria a comandar a ordenação dos negócios humanos.

Como africanos, temos de levantar-nos e reafirmar nosso direito e nosso dever de determinar nosso destino, na Líbia e em qualquer outro ponto de nosso continente.

Exigimos que todos os governos, em todos os cantos do mundo, também na África, que almejem alcançar genuíno respeito dos governados, como nós, ajam imediatamente para reafirmar “a lei pela qual todas as nações possam viver dignamente”.

Exigimos que:

– tenha fim imediatamente a guerra de agressão da OTAN contra a Líbia;

– a União Africana seja apoiada para implementar seu plano para ajudar o povo líbio a alcançar a paz, a democracia, prosperidade para partilhada e a reconciliação, numa Líbia unida; e que

– o Conselho de Segurança aja imediatamente para cumprir suas responsabilidades, como definidas na Carta das Nações Unidas..

Os que desencadearam tempestade mortal de bombas sobre a Líbia não devem persistir na autoilusão de que o aparente silêncio dos milhões de africanos signifique qualquer tipo de aprovação à campanha de morte, destruição e dominação que aquela tempestade parece assegurar.

Estamos confiantes. Reemergiremos vitoriosos, por mais que façam os semeadores de morte dos mais poderosos exércitos do mundo.

Responderemos na prática da vida e como africanos. Em todos os momentos e pelos meios necessários, agiremos resoluta e deliberadamente para defender o direito de os africanos da Líbia decidirem o próprio futuro e, por essa via, defenderemos o direito e o dever de todos os africanos determinarmos nosso destino.

O Mapa do Caminho proposto pela União Africana[4] ainda é o melhor caminho para garantir a paz ao povo da Líbia.














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