quinta-feira, 5 de agosto de 2010

- OAB: SALÁRIO A JUIZ CONDENADO É ‘IMORAL’

Por: Professor Cardozo


Os presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Filgueiras Cavalcanti Júnior, defendeu, nesta quarta-feira (4), mudanças na legislação que garantem a um juiz condenado administrativamente a aposentadoria compulsória, com direito a remuneração integral, se ele tiver 35 anos de contribuição. Apesar de o benefício estar previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura desde 1965, eles o consideram imoral. “O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura. Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições”, disse Ophir. Se o beneficio não existisse mais Paulo Medina, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Ambos são acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis. Informações de O Globo.

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