Por: Francisco de Oliveria, Paulo Arantes, Luiz Martins e J.Souto Maior
O reitor da Universidade de São Paulo publicou neste espaço (“Mecenato e universidade” , 10/6) artigo com alguns argumentos que precisam ser democraticamente contrapostos. Para ele, os problemas da USP partem de uma razão econômica.
A saída que expõe é uma contradição em termos: o ingresso de dinheiro privado para a melhoria da universidade pública. Para proteger a universidade pública, que é melhor que a privada, diz que a universidade pública deve abrir suas portas para o dinheiro privado.
No fundo, o que a sua solução esconde é a tentativa de privatizar o ensino público. Ora, não se tendo conseguido fazer com que as entidades privadas prevalecessem no cenário educacional, busca-se fazer com que o ensino público forneça o material humano necessário para os fins da iniciativa privada.
A dificuldade econômica pela qual passa a universidade pública é fruto de uma negligência proposital do Estado com o ensino público, que se pretende compensar com o investimento privado.
Este último cria, na verdade, uma perigosa promiscuidade que desvirtua a razão de ser do ensino público, que deve se voltar para os problemas sociopolítico- econômicos gerais do país.
Mas mais grave ainda é a forma pela qual se vislumbra tal “parceria”. Na Faculdade de Direito, ela se fez para duvidosas reformas arquitetônicas que nada acrescentaram à melhoria do ensino. Além disso, para se chegar a tanto, foram desrespeitados diversos preceitos da ordem jurídica. O que o reitor chama de “modernização” constituiu grave ilegalidade.
Cumpre resgatar o respeito à ordem jurídica, ainda mais à luz do grotesco episódio de transposição dos livros das bibliotecas departamentais, da noite para o dia, para um prédio desprovido de condições, e cuja devolução ao local de origem, por determinação do Ministério Público, vem se arrastando há mais de três semanas…
Tais ilegalidades justificariam um processo de improbidade administrativa contra o reitor, que, além do mais, em entrevista recente à Rede Bandeirantes, referiu-se à USP, faltando com o decoro acadêmico mínimo, como “terra de ninguém”, “tomada por invasores” e “assemelhada a morros do Rio de Janeiro”, em vias de “virar um Haiti”.
O grande passo que precisa ser dado pela USP é a sua reestruturação, buscando a democratização interna e externa, mediante o voto universal, condição para uma estatuinte e um processo rumo à superação do vestibular, visando o acesso universalizado à universidade pública, tal como é no México e na Argentina há quase um século.
O reconhecimento republicano da igualdade de voto e de cidadania de professores, estudantes e trabalhadores supõe o respeito pleno às manifestações dos servidores que legitimamente lutam por direitos.
A reitoria afirma que os trabalhadores em greve estão cometendo uma ilegalidade e comete o abuso de cortar o ponto de mil servidores, mirando com suas punições principalmente alguns de menor salário.
Mas a greve é um direito fundamental consagrado e, sobretudo, se justifica quando os trabalhadores são atingidos, na sua concepção, por ilegalidades cometidas pelo empregador. Negar a greve como um direito e fixar represálias ou coações constitui, por si, um grave atentado à democracia.
Todos os que prezam o regime democrático devem se alinhar com os trabalhadores da USP, que fazem história com suas lutas, contribuindo vivamente para a democratização da universidade, tal como os operários do ABC que, nos idos de 1978-80, desafiaram publicamente a repressão e levaram à reconstrução da ordem jurídica do país.
________________________
FRANCISCO DE OLIVEIRA é professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH-USP).
PAULO ARANTES é professor da FFLCH-USP.
LUIZ RENATO MARTINS é professor da Escola de Comunicações e Artes da USP.
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR é professor associado da Faculdade de Direito da USP.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
-Grande capital controla como nunca as eleições e os candidatos mais cotados
POR: PAULO PASSARINHO
26-JUN-2010
A eleição presidencial mais controlada pelo grande capital, desde o restabelecimento das eleições diretas no país, se aproxima de seu calendário oficial. Por uma das inúmeras deformações do processo eleitoral, o que assistimos até o momento atende pelo eufemístico nome de pré-campanha.
Formalmente, somente após as convenções dos partidos – que devem se realizar até o dia 30 de junho - e da data de 6 de julho as campanhas podem se assumir como tais. O que assistimos, portanto, até o momento foram eventos pré-eleitorais, independentemente da máquina do governo federal ou do aparato do PSDB estarem a pleno vapor, com os seus respectivos candidatos, Dilma e Serra.
As eleições se encontram sob o controle do grande capital, pois o outrora contestador PT se encontra mais domesticado do que cachorrinho de circo. O candidato da oposição, José Serra, pertence ao confiável PSDB, partido responsável pela consolidação do modelo liberal-periférico ou neocolonial, como queiram, em curso no país desde o atribulado e instável governo de Collor.
Delfim Neto, o ex-czar econômico da ditadura militar, e conselheiro informal do atual presidente, já afirmou por mais de uma vez que "Lula salvou o capitalismo no Brasil". Exagero. O que Lula, o PT e os seus aliados históricos fizeram foi salvar justamente o modelo econômico baseado na dita abertura econômica e que se traduz no continuado processo de abertura financeira, comercial, produtiva e tecnológica do país.
Outra aberrante característica do momento é que a mídia dominante já realizou uma espécie de prévia eleitoral. Além dos dois candidatos já mencionados, a oligarquia que controla os principais meios de comunicação do país incluiu dentre os seus eleitos a eco-capitalista Marina Silva. Talvez pelo seu esforço de também se mostrar mais do que bem comportada frente aos donos do dinheiro, da terra e da mídia.
Marina, na busca dessa bem comportada imagem, se coloca capaz de – caso eleita – juntar o melhor do PT e do PSDB em seu governo, e vir a ser também "uma grande solução para o agronegócio". Parece que vai longe o tempo em que os verdes se colocavam a favor da agroecologia.
Para quem lê qualquer dos jornais de maior circulação, ou assiste a noticiários de TV, percebe-se com clareza a existência imposta desses três citados candidatos. É dentro desse contexto que devemos compreender o esforço realizado nos últimos dias por intelectuais considerados de esquerda e que procuram justificar o apoio a Dilma como a melhor opção para o país. Mais do que isso, procuram apontar o imenso equívoco que representa não apoiar o PT e seus aliados nesse momento. Até mesmo a célebre divisão entre a social-democracia alemã e os comunistas daquele país, no início dos anos trinta, e que acabou por facilitar a ascensão de Hitler ao poder, é lembrada para justificar a posição favorável ao apoio à candidata do Planalto.
Procurando respaldar essa visão, de forma mais consistente, encontramos análises que destacam que o atual governo promoveu a reinserção internacional do Brasil na economia global, com uma ativa política de integração regional e alianças estratégicas com os países do hemisfério sul. Como exemplo, cita-se o fato de a China ter se tornado o nosso principal parceiro comercial, com a América do Sul em segundo lugar e os Estados Unidos sendo deslocado para um modesto terceiro plano.
Esse tipo de abordagem desconsidera que o capital procura a sua valorização de acordo com condições objetivas de rentabilidade, o que não deve ser confundido com qualquer tipo de viés ideológico ou político. A China hoje, além de promover uma formidável expansão de sua infra-estrutura econômica, o que demanda a importação, por exemplo, do nosso minério de ferro, abriga um diversificado setor de bens de consumo duráveis e não-duráveis, que se deslocou dos Estados Unidos para aquele país. Há, inclusive, analistas que consideram que as mais de setenta mil filiais de empresas norte-americanas operando em território chinês consolidam uma integração produtiva sino-americana que conforma uma solidez estratégica entre esses dois países, que em muito extrapola a propalada relação do Estado chinês com a dívida pública do Tesouro americano.
Mas, especialmente, é uma análise que procura desconsiderar a nossa real inserção na economia global. Nossa presença comercial no mundo se baseia no modelo agro-mineral-exportador, tão criticado historicamente pela esquerda e por todos os setores que já alimentaram a esperança do estabelecimento no Brasil de um autêntico projeto nacional de desenvolvimento.
Ao mesmo tempo, com nossa estrutura produtiva cada vez mais desnacionalizada, importamos máquinas, equipamentos, peças e componentes industriais ao sabor das definições estratégicas das matrizes das corporações estrangeiras, aqui presentes através de suas filiais.
E para financiarmos tudo isso, para sustentarmos essas importações e as elevadas remessas de lucros e dividendos para os controladores externos de nossa economia, a devastação promovida pelo agronegócio, por mineradoras e siderúrgicas de produtos semi-elaborados ganha a sua funcionalidade, através de nossas exportações.
Levando-se em conta a importante agenda da integração latino-americana, um mínimo de cuidado analítico também se faz necessário. Não podemos confundir aspectos da política diplomática do governo Lula – efetivamente importante para vários governos reformista-revolucionários de nossa América – com o conjunto da nossa política externa.
Na América Latina, o furor e impetuosidade de multinacionais brasileiras já colocaram em rota de choque o governo Lula com governos efetivamente comprometidos com a transformação de seus países. Foi o caso, por exemplo, do conflito entre o governo do Equador e a Construtora Odebrecht, por ocasião do rompimento de uma represa construída pela empresa naquele país, onde o governo brasileiro e suas lideranças no Congresso – com o apoio do DEM – assumiram a firme defesa dos interesses da empreiteira brasileira.
Outro exemplo importante é dado pela política de financiamentos do BNDES para grandes projetos, de interesse das construtoras brasileiras. Além de internamente o BNDES ser hoje o principal agente financeiro da predação ambiental em nosso país, na América Latina o papel do Banco segue os mesmos passos.
Somente na Amazônia peruana, a previsão é que se construam seis usinas hidroelétricas, de total interesse das empreiteiras brasileiras, na procura de alternativas de negócios que escapem dos controles que nossa legislação ambiental procura estabelecer. Além disso, são projetos que obedecem às estratégias de infra-estrutura elaboradas pelo Banco Mundial para a região, dentro da concepção de se criarem melhores condições para a exportação de produtos primários para as economias centrais.
E essa política do BNDES na América Latina não pode também ser desvinculada dos obstáculos que o governo brasileiro coloca para a consolidação do Banco do Sul. Proposta como instituição de fomento relevante na região e instância para uma maior e necessária integração financeira entre os nossos países, fora da área de intervenção do FMI, Banco Mundial, BID – instituições que encarnam sobremaneira os interesses norte-americanos –, é sabida a oposição brasileira a esses propósitos.
E isso tudo sem também deixar de mencionar a presença das tropas brasileiras no Haiti, ou o recém acordo militar Brasil-Estados Unidos, rompido desde o governo Geisel, e agora restabelecido – sem um mínimo de transparência – pelo atual governo.
São muitos os exemplos, portanto, que colocam em xeque a ingênua, ou oportunista, abordagem que simplifica a análise mais substantiva da política externa brasileira. Por fim, não poderia também deixar de mencionar o argumento que destaca que acima de tudo o governo Lula priorizou o social.
Prioridades de governo se refletem, necessariamente, nos seus respectivos orçamentos. E é impossível acreditar que um governo que prioriza o pagamento de juros e amortizações, como é o caso atual, tenha tido condições de colocar as políticas sociais em um plano relevante.
O que tivemos, de fato, foi o aprofundamento da outrora também criticada focalização de políticas sociais nos setores mais vulneráveis do nosso povo. Política importante, para o atendimento aos mais carentes, mais miseráveis. Mas absolutamente insuficiente para o que precisamos: políticas universais e de alta qualidade para o conjunto do nosso povo.
Ao contrário, continuamos a assistir – em termos de educação, atendimento de saúde, transportes públicos, segurança ou habitação popular – a uma perigosa degradação.
_____________
Paulo Passarinho é economista e membro do Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro.
26-JUN-2010
A eleição presidencial mais controlada pelo grande capital, desde o restabelecimento das eleições diretas no país, se aproxima de seu calendário oficial. Por uma das inúmeras deformações do processo eleitoral, o que assistimos até o momento atende pelo eufemístico nome de pré-campanha.
Formalmente, somente após as convenções dos partidos – que devem se realizar até o dia 30 de junho - e da data de 6 de julho as campanhas podem se assumir como tais. O que assistimos, portanto, até o momento foram eventos pré-eleitorais, independentemente da máquina do governo federal ou do aparato do PSDB estarem a pleno vapor, com os seus respectivos candidatos, Dilma e Serra.
As eleições se encontram sob o controle do grande capital, pois o outrora contestador PT se encontra mais domesticado do que cachorrinho de circo. O candidato da oposição, José Serra, pertence ao confiável PSDB, partido responsável pela consolidação do modelo liberal-periférico ou neocolonial, como queiram, em curso no país desde o atribulado e instável governo de Collor.
Delfim Neto, o ex-czar econômico da ditadura militar, e conselheiro informal do atual presidente, já afirmou por mais de uma vez que "Lula salvou o capitalismo no Brasil". Exagero. O que Lula, o PT e os seus aliados históricos fizeram foi salvar justamente o modelo econômico baseado na dita abertura econômica e que se traduz no continuado processo de abertura financeira, comercial, produtiva e tecnológica do país.
Outra aberrante característica do momento é que a mídia dominante já realizou uma espécie de prévia eleitoral. Além dos dois candidatos já mencionados, a oligarquia que controla os principais meios de comunicação do país incluiu dentre os seus eleitos a eco-capitalista Marina Silva. Talvez pelo seu esforço de também se mostrar mais do que bem comportada frente aos donos do dinheiro, da terra e da mídia.
Marina, na busca dessa bem comportada imagem, se coloca capaz de – caso eleita – juntar o melhor do PT e do PSDB em seu governo, e vir a ser também "uma grande solução para o agronegócio". Parece que vai longe o tempo em que os verdes se colocavam a favor da agroecologia.
Para quem lê qualquer dos jornais de maior circulação, ou assiste a noticiários de TV, percebe-se com clareza a existência imposta desses três citados candidatos. É dentro desse contexto que devemos compreender o esforço realizado nos últimos dias por intelectuais considerados de esquerda e que procuram justificar o apoio a Dilma como a melhor opção para o país. Mais do que isso, procuram apontar o imenso equívoco que representa não apoiar o PT e seus aliados nesse momento. Até mesmo a célebre divisão entre a social-democracia alemã e os comunistas daquele país, no início dos anos trinta, e que acabou por facilitar a ascensão de Hitler ao poder, é lembrada para justificar a posição favorável ao apoio à candidata do Planalto.
Procurando respaldar essa visão, de forma mais consistente, encontramos análises que destacam que o atual governo promoveu a reinserção internacional do Brasil na economia global, com uma ativa política de integração regional e alianças estratégicas com os países do hemisfério sul. Como exemplo, cita-se o fato de a China ter se tornado o nosso principal parceiro comercial, com a América do Sul em segundo lugar e os Estados Unidos sendo deslocado para um modesto terceiro plano.
Esse tipo de abordagem desconsidera que o capital procura a sua valorização de acordo com condições objetivas de rentabilidade, o que não deve ser confundido com qualquer tipo de viés ideológico ou político. A China hoje, além de promover uma formidável expansão de sua infra-estrutura econômica, o que demanda a importação, por exemplo, do nosso minério de ferro, abriga um diversificado setor de bens de consumo duráveis e não-duráveis, que se deslocou dos Estados Unidos para aquele país. Há, inclusive, analistas que consideram que as mais de setenta mil filiais de empresas norte-americanas operando em território chinês consolidam uma integração produtiva sino-americana que conforma uma solidez estratégica entre esses dois países, que em muito extrapola a propalada relação do Estado chinês com a dívida pública do Tesouro americano.
Mas, especialmente, é uma análise que procura desconsiderar a nossa real inserção na economia global. Nossa presença comercial no mundo se baseia no modelo agro-mineral-exportador, tão criticado historicamente pela esquerda e por todos os setores que já alimentaram a esperança do estabelecimento no Brasil de um autêntico projeto nacional de desenvolvimento.
Ao mesmo tempo, com nossa estrutura produtiva cada vez mais desnacionalizada, importamos máquinas, equipamentos, peças e componentes industriais ao sabor das definições estratégicas das matrizes das corporações estrangeiras, aqui presentes através de suas filiais.
E para financiarmos tudo isso, para sustentarmos essas importações e as elevadas remessas de lucros e dividendos para os controladores externos de nossa economia, a devastação promovida pelo agronegócio, por mineradoras e siderúrgicas de produtos semi-elaborados ganha a sua funcionalidade, através de nossas exportações.
Levando-se em conta a importante agenda da integração latino-americana, um mínimo de cuidado analítico também se faz necessário. Não podemos confundir aspectos da política diplomática do governo Lula – efetivamente importante para vários governos reformista-revolucionários de nossa América – com o conjunto da nossa política externa.
Na América Latina, o furor e impetuosidade de multinacionais brasileiras já colocaram em rota de choque o governo Lula com governos efetivamente comprometidos com a transformação de seus países. Foi o caso, por exemplo, do conflito entre o governo do Equador e a Construtora Odebrecht, por ocasião do rompimento de uma represa construída pela empresa naquele país, onde o governo brasileiro e suas lideranças no Congresso – com o apoio do DEM – assumiram a firme defesa dos interesses da empreiteira brasileira.
Outro exemplo importante é dado pela política de financiamentos do BNDES para grandes projetos, de interesse das construtoras brasileiras. Além de internamente o BNDES ser hoje o principal agente financeiro da predação ambiental em nosso país, na América Latina o papel do Banco segue os mesmos passos.
Somente na Amazônia peruana, a previsão é que se construam seis usinas hidroelétricas, de total interesse das empreiteiras brasileiras, na procura de alternativas de negócios que escapem dos controles que nossa legislação ambiental procura estabelecer. Além disso, são projetos que obedecem às estratégias de infra-estrutura elaboradas pelo Banco Mundial para a região, dentro da concepção de se criarem melhores condições para a exportação de produtos primários para as economias centrais.
E essa política do BNDES na América Latina não pode também ser desvinculada dos obstáculos que o governo brasileiro coloca para a consolidação do Banco do Sul. Proposta como instituição de fomento relevante na região e instância para uma maior e necessária integração financeira entre os nossos países, fora da área de intervenção do FMI, Banco Mundial, BID – instituições que encarnam sobremaneira os interesses norte-americanos –, é sabida a oposição brasileira a esses propósitos.
E isso tudo sem também deixar de mencionar a presença das tropas brasileiras no Haiti, ou o recém acordo militar Brasil-Estados Unidos, rompido desde o governo Geisel, e agora restabelecido – sem um mínimo de transparência – pelo atual governo.
São muitos os exemplos, portanto, que colocam em xeque a ingênua, ou oportunista, abordagem que simplifica a análise mais substantiva da política externa brasileira. Por fim, não poderia também deixar de mencionar o argumento que destaca que acima de tudo o governo Lula priorizou o social.
Prioridades de governo se refletem, necessariamente, nos seus respectivos orçamentos. E é impossível acreditar que um governo que prioriza o pagamento de juros e amortizações, como é o caso atual, tenha tido condições de colocar as políticas sociais em um plano relevante.
O que tivemos, de fato, foi o aprofundamento da outrora também criticada focalização de políticas sociais nos setores mais vulneráveis do nosso povo. Política importante, para o atendimento aos mais carentes, mais miseráveis. Mas absolutamente insuficiente para o que precisamos: políticas universais e de alta qualidade para o conjunto do nosso povo.
Ao contrário, continuamos a assistir – em termos de educação, atendimento de saúde, transportes públicos, segurança ou habitação popular – a uma perigosa degradação.
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Paulo Passarinho é economista e membro do Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro.
-O insustentável preconceito do ser!
Por: Rosana Jatobá
Era o admirável mundo novo! Recém-chegada de Salvador, vinha a convite de uma emissora de TV, para a qual já trabalhava como repórter. Solícitos, os colegas da redação paulistana se empenhavam em promover e indicar os melhores programas de lazer e cultura, onde eu abastecia a alma de prazer e o intelecto de novos conhecimentos.
Era o admirável mundo civilizado! Mentes abertas com alto nível de educação formal. No entanto, logo percebi o ruído no discurso:
- Recomendo um passeio pelo nosso "Central Park", disse um repórter. Mas evite ir ao Ibirapuera nos domingos, porque é uma baianada só!
-Então estarei em casa, repliquei ironicamente.
-Ai, desculpa, não quis te ofender. É força de expressão. Tô falando de um tipo de gente.
-A gente que ajudou a construir as ruas e pontes, e a levantar os prédios da capital paulista?
-Sim, quer dizer, não! Me refiro às pessoas mal-educadas, que falam alto e fazem "farofa" no parque.
-Desculpe, mas outro dia vi um paulistano que, silenciosamente, abriu a janela do carro e atirou uma caixa de sapatos.
-Não me leve a mal, não tenho preconceitos contra os baianos. Aliás, adoro a sua terra, seu jeito de falar....
De fato, percebo que não existe a intenção de magoar. São palavras ou expressões que , de tão arraigadas, passam despercebidas, mas carregam o flagelo do preconceito. Preconceito velado, o que é pior, porque não mostra a cara, não se assume como tal. Difícil combater um inimigo disfarçado.
Descobri que no Rio de Janeiro, a pecha recai sobre os "Paraíba", que, aliás, podem ser qualquer nordestino. Com ou sem a "Cabeça chata", outra denominação usada no Sudeste para quem nasce no Nordeste.
Na Bahia, a herança escravocrata até hoje reproduz gestos e palavras que segregam. Já testemunhei pessoas esfregando o dedo indicador no braço, para se referir a um negro, como se a cor do sujeito explicasse uma atitude censurável.
Numa das conversas que tive com a jornalista Miriam Leitão, ela comentava:
-O Brasil gosta de se imaginar como uma democracia racial, mas isso é uma ilusão. Nós temos uma marcha de carnaval, feita há 40 anos, cantada até hoje. E ela é terrível. Os brancos nunca pensam no que estão cantando. A letra diz o seguinte:
"O teu cabelo não nega, mulata
Porque és mulata na cor
Mas como a cor não pega, mulata
Mulata, quero o teu amor".
"É ofensivo", diz Miriam. Como a cor de alguém poderia contaminar, como se fosse doença? E as pessoas nunca percebem.
A expressão "pé na cozinha", para designar a ascendência africana, é a mais comum de todas, e também dita sem o menor constragimento. É o retorno à mentalidade escravocrata, reproduzindo as mazelas da senzala.
O cronista Rubem Alves publicou esta semana na Folha de São Paulo um artigo no qual ressalta:
"Palavras não são inocentes, elas são armas que os poderosos usam para ferir e dominar os fracos. Os brancos norte-americanos inventaram a palavra 'niger' para humilhar os negros. Criaram uma brincadeira que tinha um versinho assim:
'Eeny, meeny, miny, moe, catch a niger by the toe'...que quer dizer, agarre um crioulo pelo dedão do pé (aqui no Brasil, quando se quer diminuir um negro, usa-se a palavra crioulo).
Em denúncia a esse uso ofensivo da palavra , os negros cunharam o slogan 'black is beautiful'. Daí surgiu a linguagem politicamente correta. A regra fundamental dessa linguagem é nunca usar uma palavra que humilhe, discrimine ou zombe de alguém".
Será que na era Obama vão inventar "Pé na Presidência", para se referir aos negros e mulatos americanos de hoje?
A origem social é outro fator que gera comentários tidos como "inofensivos" , mas cruéis. A Nação que deveria se orgulhar de sua mobilidade social, é a mesma que o picha o próprio Presidente de torneiro mecânico, semi-analfabeto. Com relação aos empregados domésticos, já cheguei a ouvir:
- A minha "criadagem" não entra pelo elevador social !
E a complacência com relação aos chamamentos, insultos, por vezes humilhantes, dirigidos aos homossexuais ? Os termos bicha, bichona, frutinha, biba, "viado", maricona, boiola e uma infinidade de apelidos, despertam risadas. Quem se importa com o potencial ofensivo?
Mulher é rainha no dia oito de março. Quando se atreve a encarar o trânsito, e desagrada o código masculino, ouve frequentemente:
- Só podia ser mulher! Ei, dona Maria, seu lugar é no tanque!
Dependendo do tom do cabelo, demonstrações de desinformação ou falta de inteligência, são imediatamente imputadas a um certo tipo feminino:
-Só podia ser loira!
Se a forma de administrar o próprio dinheiro é poupar muito e gastar pouco:
- Só podia ser judeu!
A mesma superficialidade em abordar as características de um povo se aplica aos árabes. Aqui, todos eles viram turcos. Quem acumula quilos extras é motivo de chacota do tipo: rolha de poço, polpeta, almôndega, baleia ...
Gosto muito do provérbio bíblico, legado do Cristianismo: "O mal não é o que entra, mas o que sai da boca do homem".
Invoco também a doutrina da Física Quântica, que confere às palavras o poder de ratificar ou transformar a realidade. São partículas de energia tecendo as teias do comportamento humano.
A liberdade de escolha e a tolerância das diferenças resumem o Princípio da Igualdade, sem o qual nenhuma sociedade pode ser Sustentável.
O preconceito nas entrelinhas é perigoso, porque , em doses homeopáticas, reforça os estigmas e aprofunda os abismos entre os cidadãos. Revela a ignorancia e alimenta o monstro da maldade.
Até que um dia um trabalhador perde o emprego, se torna um alcóolatra, passa a viver nas ruas e amanhece carbonizado:
-Só podia ser mendigo!
No outro dia, o motim toma conta da prisão, a polícia invade, mata 111 detentos, e nem a canção do Caetano Veloso é capaz de comover:
-Só podia ser bandido!
Somos nós os responsáveis pela construção do ideal de civilidade aqui em São Paulo, no Rio, na Bahia, em qualquer lugar do mundo. É a consciência do valor de cada pessoa que eleva a raça humana e aflora o que temos de melhor para dizer uns aos outros.
PS: Fui ao Ibirapuera num domingo e encontrei vários conterrâneos. ..
Rosana Jatobá
Rosana Jatobá é jornalista, graduada em Direito e Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia, e mestranda em gestão e tecnologias ambientais da Universidade de São Paulo. Também apresenta a Previsão do Tempo no Jornal Nacional, da Rede Globo.
Esse texto é parte da série de crônicas sobre Sustentabilidade publicada na CBN
Era o admirável mundo novo! Recém-chegada de Salvador, vinha a convite de uma emissora de TV, para a qual já trabalhava como repórter. Solícitos, os colegas da redação paulistana se empenhavam em promover e indicar os melhores programas de lazer e cultura, onde eu abastecia a alma de prazer e o intelecto de novos conhecimentos.
Era o admirável mundo civilizado! Mentes abertas com alto nível de educação formal. No entanto, logo percebi o ruído no discurso:
- Recomendo um passeio pelo nosso "Central Park", disse um repórter. Mas evite ir ao Ibirapuera nos domingos, porque é uma baianada só!
-Então estarei em casa, repliquei ironicamente.
-Ai, desculpa, não quis te ofender. É força de expressão. Tô falando de um tipo de gente.
-A gente que ajudou a construir as ruas e pontes, e a levantar os prédios da capital paulista?
-Sim, quer dizer, não! Me refiro às pessoas mal-educadas, que falam alto e fazem "farofa" no parque.
-Desculpe, mas outro dia vi um paulistano que, silenciosamente, abriu a janela do carro e atirou uma caixa de sapatos.
-Não me leve a mal, não tenho preconceitos contra os baianos. Aliás, adoro a sua terra, seu jeito de falar....
De fato, percebo que não existe a intenção de magoar. São palavras ou expressões que , de tão arraigadas, passam despercebidas, mas carregam o flagelo do preconceito. Preconceito velado, o que é pior, porque não mostra a cara, não se assume como tal. Difícil combater um inimigo disfarçado.
Descobri que no Rio de Janeiro, a pecha recai sobre os "Paraíba", que, aliás, podem ser qualquer nordestino. Com ou sem a "Cabeça chata", outra denominação usada no Sudeste para quem nasce no Nordeste.
Na Bahia, a herança escravocrata até hoje reproduz gestos e palavras que segregam. Já testemunhei pessoas esfregando o dedo indicador no braço, para se referir a um negro, como se a cor do sujeito explicasse uma atitude censurável.
Numa das conversas que tive com a jornalista Miriam Leitão, ela comentava:
-O Brasil gosta de se imaginar como uma democracia racial, mas isso é uma ilusão. Nós temos uma marcha de carnaval, feita há 40 anos, cantada até hoje. E ela é terrível. Os brancos nunca pensam no que estão cantando. A letra diz o seguinte:
"O teu cabelo não nega, mulata
Porque és mulata na cor
Mas como a cor não pega, mulata
Mulata, quero o teu amor".
"É ofensivo", diz Miriam. Como a cor de alguém poderia contaminar, como se fosse doença? E as pessoas nunca percebem.
A expressão "pé na cozinha", para designar a ascendência africana, é a mais comum de todas, e também dita sem o menor constragimento. É o retorno à mentalidade escravocrata, reproduzindo as mazelas da senzala.
O cronista Rubem Alves publicou esta semana na Folha de São Paulo um artigo no qual ressalta:
"Palavras não são inocentes, elas são armas que os poderosos usam para ferir e dominar os fracos. Os brancos norte-americanos inventaram a palavra 'niger' para humilhar os negros. Criaram uma brincadeira que tinha um versinho assim:
'Eeny, meeny, miny, moe, catch a niger by the toe'...que quer dizer, agarre um crioulo pelo dedão do pé (aqui no Brasil, quando se quer diminuir um negro, usa-se a palavra crioulo).
Em denúncia a esse uso ofensivo da palavra , os negros cunharam o slogan 'black is beautiful'. Daí surgiu a linguagem politicamente correta. A regra fundamental dessa linguagem é nunca usar uma palavra que humilhe, discrimine ou zombe de alguém".
Será que na era Obama vão inventar "Pé na Presidência", para se referir aos negros e mulatos americanos de hoje?
A origem social é outro fator que gera comentários tidos como "inofensivos" , mas cruéis. A Nação que deveria se orgulhar de sua mobilidade social, é a mesma que o picha o próprio Presidente de torneiro mecânico, semi-analfabeto. Com relação aos empregados domésticos, já cheguei a ouvir:
- A minha "criadagem" não entra pelo elevador social !
E a complacência com relação aos chamamentos, insultos, por vezes humilhantes, dirigidos aos homossexuais ? Os termos bicha, bichona, frutinha, biba, "viado", maricona, boiola e uma infinidade de apelidos, despertam risadas. Quem se importa com o potencial ofensivo?
Mulher é rainha no dia oito de março. Quando se atreve a encarar o trânsito, e desagrada o código masculino, ouve frequentemente:
- Só podia ser mulher! Ei, dona Maria, seu lugar é no tanque!
Dependendo do tom do cabelo, demonstrações de desinformação ou falta de inteligência, são imediatamente imputadas a um certo tipo feminino:
-Só podia ser loira!
Se a forma de administrar o próprio dinheiro é poupar muito e gastar pouco:
- Só podia ser judeu!
A mesma superficialidade em abordar as características de um povo se aplica aos árabes. Aqui, todos eles viram turcos. Quem acumula quilos extras é motivo de chacota do tipo: rolha de poço, polpeta, almôndega, baleia ...
Gosto muito do provérbio bíblico, legado do Cristianismo: "O mal não é o que entra, mas o que sai da boca do homem".
Invoco também a doutrina da Física Quântica, que confere às palavras o poder de ratificar ou transformar a realidade. São partículas de energia tecendo as teias do comportamento humano.
A liberdade de escolha e a tolerância das diferenças resumem o Princípio da Igualdade, sem o qual nenhuma sociedade pode ser Sustentável.
O preconceito nas entrelinhas é perigoso, porque , em doses homeopáticas, reforça os estigmas e aprofunda os abismos entre os cidadãos. Revela a ignorancia e alimenta o monstro da maldade.
Até que um dia um trabalhador perde o emprego, se torna um alcóolatra, passa a viver nas ruas e amanhece carbonizado:
-Só podia ser mendigo!
No outro dia, o motim toma conta da prisão, a polícia invade, mata 111 detentos, e nem a canção do Caetano Veloso é capaz de comover:
-Só podia ser bandido!
Somos nós os responsáveis pela construção do ideal de civilidade aqui em São Paulo, no Rio, na Bahia, em qualquer lugar do mundo. É a consciência do valor de cada pessoa que eleva a raça humana e aflora o que temos de melhor para dizer uns aos outros.
PS: Fui ao Ibirapuera num domingo e encontrei vários conterrâneos. ..
Rosana Jatobá
Rosana Jatobá é jornalista, graduada em Direito e Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia, e mestranda em gestão e tecnologias ambientais da Universidade de São Paulo. Também apresenta a Previsão do Tempo no Jornal Nacional, da Rede Globo.
Esse texto é parte da série de crônicas sobre Sustentabilidade publicada na CBN
quinta-feira, 17 de junho de 2010
-Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra Reforma Agrária interessa ao campo e à cidade
Por: Paulo Victor Melo, Comunicação CPT Juazeiro - Bahia
16/06/2010 15:31
Coordenadora da Cáritas Bahia-Sergipe e integrante da Coordenação Estadual da Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra, Cátia Cardoso, nos fala sobre o histórico da campanha e as principais dificuldades em pautar a questão agrária
Este ano será realizado um Plebiscito Popular que consultará a sociedade brasileira sobre o limite da propriedade da terra. Para agente social, a efetivação desse limite e da Reforma Agrária vai permitir mais justiça e dignidade para o conjunto do povo brasileiro.
Coordenadora da Cáritas Bahia-Sergipe e integrante da Coordenação Estadual da Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra, Cátia Cardoso, nos fala sobre o histórico da campanha, as principais dificuldades em pautar a questão agrária e as perspectivas com a realização do plebiscito popular.
Confira a entrevista com Cátia Cardoso, da Coordenação da Cáritas Bahia-Sergipe
Em que contexto surge a Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra?
A Campanha surgiu em 1998, quando tínhamos na sociedade um debate já bem aprofundado em torno da importância da Reforma Agrária. Naquela época, dados apontavam uma aceitação de 68% da sociedade brasileira em torno desse tema, porque conseguíamos naquele momento articular o debate da Reforma Agrária com as questões relativas ao emprego e renda, à diminuição do êxodo rural, ao modelo de desenvolvimento sustentável. Então, foi um momento onde havia um acúmulo de mobilização na sociedade que nos permitia trazer o debate sobre o limite da propriedade.
De 1998 até hoje, com a realização do Plebiscito, quais as principais ações e resultados que a Campanha já gerou?
Ao longo desse período estamos acumulando no debate político na sociedade na compreensão da importância do limite da propriedade, no sentido de garantir um modelo de desenvolvimento que permita até um papel social que nós conseguimos garantir na Constituição de 88, mas que isso de fato ainda não se materializa. Então, nessa trajetória tivemos em 2000 a discussão sobre a elaboração da emenda constitucional do limite da propriedade e temos trabalhado ao longo desse período com grandes atividades, envolvendo, principalmente, os trabalhadores rurais, as comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, populações ribeirinhas, pescadores, que são os povos diretamente envolvidos na importância da limitação da propriedade e da materialização concreta do processo de Reforma Agrária no Brasil.
Quais têm sido as principais dificuldades encontradas em pautar a questão agrária na sociedade?
Temos, historicamente, um Estado Brasileiro que se organiza a partir do interesse do grande latifúndio, desde o processo da colonização portuguesa. E isso tem sido uma dificuldade concreta dentro dos espaços de formulação das leis, de efetivação dos direitos garantidos. Além disso, há o processo de informação, afinal temos os grandes veículos de comunicação que também se posicionam numa perspectiva de defesa desse modelo de concentração de terra e de riquezas.
Então, furar esse espaço de informação e garantir um debate amplo na sociedade de que se limitarmos a propriedade e fizermos a Reforma Agrária, como muitos países da Europa e da própria América já têm isso garantido em sua legislação e efetivado, vamos avançar para uma sociedade mais justa, mais digna para o conjunto do povo brasileiro.
Enfim, esses têm sido os nossos grandes imites: o posicionamento dos nossos governantes e também a barreira midiática que os grandes veículos impõem. Precisamos superar para avançar num processo de mobilização mais caudaloso que gere a transformação social.
Muito tem se discutido sobre a necessidade de articular campo e cidade para a transformação social. Mas, como de fato, tem sido feito o debate da questão agrária junto ao público urbano?
Nesse período de 98 culminando agora com o Plebiscito temos conseguido construir um debate que vai dando maior visibilidade a essa relação. Quando discutimos, por exemplo, o crescimento da violência, o aumento do desemprego, a falta de respostas que esse tipo de desenvolvimento dá no sentido de distribuição de riquezas, da concentração de renda que continua crescente no Brasil, visualizamos e estamos conseguindo pontuar que o processo da Reforma Agrária, o processo do limite da propriedade vai permitir uma fixação maior dos povos tradicionais, dos agricultores nas suas comunidades de forma produtiva.
Além disso, o próprio processo de alimentação das cidades depende da agricultura familiar, depende das pequenas propriedades. O Brasil é hoje o quarto produtor de grãos, mas é também um país com índice grande de fome, de mortalidade infantil por desnutrição. Então, temos conseguido estabelecer isso de uma forma muito concreta. Tudo isso facilita a aproximação com o movimento urbano, que se reflete com a participação ativa de movimentos sem-teto, movimentos de desempregados, movimento negro e a juventude das cidades.
Ao final do dia 7 de setembro, que resultado você deseja que o Plebiscito deixe para a sociedade brasileir
A concretização, de fato, da lei que limite a propriedade da terra. Por isso, estamos trabalhando de uma forma articulada, com o abaixo-assinado para a constituição de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para o limite da propriedade.
Então, queremos mostrar que a sociedade Brasiléia é favorável ao limite da propriedade e estamos trabalhando para que possamos ter uma quantidade de participação que represente esse posicionamento da sociedade. Mas concretamente também conseguir ter as assinaturas em 1% do eleitorado brasileiro para que possamos apresentar a lei como apresentamos a lei do Ficha Limpa, a lei de iniciativa popular do combate à corrupção eleitoral. Acreditamos que vamos conseguir concretizar isso também com relação ao limite da propriedade da terra.
16/06/2010 15:31
Coordenadora da Cáritas Bahia-Sergipe e integrante da Coordenação Estadual da Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra, Cátia Cardoso, nos fala sobre o histórico da campanha e as principais dificuldades em pautar a questão agrária
Este ano será realizado um Plebiscito Popular que consultará a sociedade brasileira sobre o limite da propriedade da terra. Para agente social, a efetivação desse limite e da Reforma Agrária vai permitir mais justiça e dignidade para o conjunto do povo brasileiro.
Coordenadora da Cáritas Bahia-Sergipe e integrante da Coordenação Estadual da Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra, Cátia Cardoso, nos fala sobre o histórico da campanha, as principais dificuldades em pautar a questão agrária e as perspectivas com a realização do plebiscito popular.
Confira a entrevista com Cátia Cardoso, da Coordenação da Cáritas Bahia-Sergipe
Em que contexto surge a Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra?
A Campanha surgiu em 1998, quando tínhamos na sociedade um debate já bem aprofundado em torno da importância da Reforma Agrária. Naquela época, dados apontavam uma aceitação de 68% da sociedade brasileira em torno desse tema, porque conseguíamos naquele momento articular o debate da Reforma Agrária com as questões relativas ao emprego e renda, à diminuição do êxodo rural, ao modelo de desenvolvimento sustentável. Então, foi um momento onde havia um acúmulo de mobilização na sociedade que nos permitia trazer o debate sobre o limite da propriedade.
De 1998 até hoje, com a realização do Plebiscito, quais as principais ações e resultados que a Campanha já gerou?
Ao longo desse período estamos acumulando no debate político na sociedade na compreensão da importância do limite da propriedade, no sentido de garantir um modelo de desenvolvimento que permita até um papel social que nós conseguimos garantir na Constituição de 88, mas que isso de fato ainda não se materializa. Então, nessa trajetória tivemos em 2000 a discussão sobre a elaboração da emenda constitucional do limite da propriedade e temos trabalhado ao longo desse período com grandes atividades, envolvendo, principalmente, os trabalhadores rurais, as comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, populações ribeirinhas, pescadores, que são os povos diretamente envolvidos na importância da limitação da propriedade e da materialização concreta do processo de Reforma Agrária no Brasil.
Quais têm sido as principais dificuldades encontradas em pautar a questão agrária na sociedade?
Temos, historicamente, um Estado Brasileiro que se organiza a partir do interesse do grande latifúndio, desde o processo da colonização portuguesa. E isso tem sido uma dificuldade concreta dentro dos espaços de formulação das leis, de efetivação dos direitos garantidos. Além disso, há o processo de informação, afinal temos os grandes veículos de comunicação que também se posicionam numa perspectiva de defesa desse modelo de concentração de terra e de riquezas.
Então, furar esse espaço de informação e garantir um debate amplo na sociedade de que se limitarmos a propriedade e fizermos a Reforma Agrária, como muitos países da Europa e da própria América já têm isso garantido em sua legislação e efetivado, vamos avançar para uma sociedade mais justa, mais digna para o conjunto do povo brasileiro.
Enfim, esses têm sido os nossos grandes imites: o posicionamento dos nossos governantes e também a barreira midiática que os grandes veículos impõem. Precisamos superar para avançar num processo de mobilização mais caudaloso que gere a transformação social.
Muito tem se discutido sobre a necessidade de articular campo e cidade para a transformação social. Mas, como de fato, tem sido feito o debate da questão agrária junto ao público urbano?
Nesse período de 98 culminando agora com o Plebiscito temos conseguido construir um debate que vai dando maior visibilidade a essa relação. Quando discutimos, por exemplo, o crescimento da violência, o aumento do desemprego, a falta de respostas que esse tipo de desenvolvimento dá no sentido de distribuição de riquezas, da concentração de renda que continua crescente no Brasil, visualizamos e estamos conseguindo pontuar que o processo da Reforma Agrária, o processo do limite da propriedade vai permitir uma fixação maior dos povos tradicionais, dos agricultores nas suas comunidades de forma produtiva.
Além disso, o próprio processo de alimentação das cidades depende da agricultura familiar, depende das pequenas propriedades. O Brasil é hoje o quarto produtor de grãos, mas é também um país com índice grande de fome, de mortalidade infantil por desnutrição. Então, temos conseguido estabelecer isso de uma forma muito concreta. Tudo isso facilita a aproximação com o movimento urbano, que se reflete com a participação ativa de movimentos sem-teto, movimentos de desempregados, movimento negro e a juventude das cidades.
Ao final do dia 7 de setembro, que resultado você deseja que o Plebiscito deixe para a sociedade brasileir
A concretização, de fato, da lei que limite a propriedade da terra. Por isso, estamos trabalhando de uma forma articulada, com o abaixo-assinado para a constituição de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para o limite da propriedade.
Então, queremos mostrar que a sociedade Brasiléia é favorável ao limite da propriedade e estamos trabalhando para que possamos ter uma quantidade de participação que represente esse posicionamento da sociedade. Mas concretamente também conseguir ter as assinaturas em 1% do eleitorado brasileiro para que possamos apresentar a lei como apresentamos a lei do Ficha Limpa, a lei de iniciativa popular do combate à corrupção eleitoral. Acreditamos que vamos conseguir concretizar isso também com relação ao limite da propriedade da terra.
-Representantes dos cinco estados nordestinos envolvidos na transposição do Velho Chico participarão do evento
Por: Professor Cardozo
Imagine uma promessa de prosperidade transformada em pesadelo. Agora multiplique esse sonho mau por um coletivo de oito milhões de nordestinos. Esse é o cenário que será apresentado por especialistas, pesquisadores, famílias vitimadas e sertanejos apreensivos sobre a falsa bonança nesta quinta-feira (17/6), em Campina Grande, quando tem início o Encontro de Atingidos e Atingidas pelo Projeto de Transposição do Rio São Francisco . O evento, pioneiro no Nordeste, acontece até o próximo sábado (19) e causa impacto porque vai além das projeções aparentemente pessimistas dos estudiosos para expor casos reais de nordestinos que já provaram o efeito nocivo da obra encampada pelo governo federal.
Na programação do evento, que será realizado na Casa de Encontro São Clemente, no bairro de Bodocongó, estão lançamentos de livro e projeção de vídeo, discussões sobre o tema, relatos de quem viveu de perto a decepção dos primeiros quilômetros de transposição, apresentação de quesitos técnicos, ato público e homenagens. Tudo permeado por questões essenciais nesse fórum polêmico e necessário: as águas do São Francisco serão mesmo a solução da seca no semi-árido nordestino? A transposição vai beneficiar famílias que têm sede e precisam de água para sobreviver ou prioritariamente as plantações e seus grandes proprietários? Não seria mais eficiente e barato investir em soluções como reflorestamento e limpeza dos rios? Falta mesmo água ou falta melhor distribuição desse bem?
Aos cerca de cem participantes aguardados para o Encontro de Atingidos e Atingidas pelo Projeto de Transposição do Rio São Francisco somam-se entidades e grupos sociais que representam milhares e estão dispostos a listar argumentos contrários à chamada “obra faraônica” do governo federal. Entre eles estão o Banco Mundial, que alerta sobre a “orientação comercial” do projeto; a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou a transposição como inconstitucional; o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA), que acredita no direcionamento do projeto para o agronegócio e não para o desenvolvimento sustentável do semi-árido; da Sociedade Brasileira de Limnologia, que aponta insuficiência de dados sobre o impacto da transposição na ecologia das águas; e ainda a ASA (Articulação do Semi-Árido), que congrega mais de 700 organizações da sociedade civil e defende soluções mais simples, viáveis e eficientes para resolver problemas de má gestão da água no Nordeste brasileiro.
Representantes dos cinco estados nordestinos envolvidos na transposição do Velho Chico participarão do evento. Entre os convidados estão a promotora baiana Luciana Khoury, que falará sobre os aspectos jurídicos do projeto e a atuação do Ministério Público; Rubens Siqueira, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) da Bahia; Gilberto Queiroz, biólogo e Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento; o engenheiro agrônomo João Suassuna, da Fundação Joaquim Nabuco, de Pernambuco; além de sertanejos do Ceará e Rio Grande do Norte para contar suas experiências e expectativas com a chegada das águas do principal rio do Nordeste.
O Encontro de Atingidos/as pelo Projeto de Transposição do Rio São Francisco é uma realização da Frente Paraibana em Defesa da Terra, das Águas e dos Povos do Nordeste; da Frente Cearense por uma Nova Cultura da Água e Contra a Transposição do Rio São Francisco; e da Ação Popular pela Revitalização do São Francisco.
Imagine uma promessa de prosperidade transformada em pesadelo. Agora multiplique esse sonho mau por um coletivo de oito milhões de nordestinos. Esse é o cenário que será apresentado por especialistas, pesquisadores, famílias vitimadas e sertanejos apreensivos sobre a falsa bonança nesta quinta-feira (17/6), em Campina Grande, quando tem início o Encontro de Atingidos e Atingidas pelo Projeto de Transposição do Rio São Francisco . O evento, pioneiro no Nordeste, acontece até o próximo sábado (19) e causa impacto porque vai além das projeções aparentemente pessimistas dos estudiosos para expor casos reais de nordestinos que já provaram o efeito nocivo da obra encampada pelo governo federal.
Na programação do evento, que será realizado na Casa de Encontro São Clemente, no bairro de Bodocongó, estão lançamentos de livro e projeção de vídeo, discussões sobre o tema, relatos de quem viveu de perto a decepção dos primeiros quilômetros de transposição, apresentação de quesitos técnicos, ato público e homenagens. Tudo permeado por questões essenciais nesse fórum polêmico e necessário: as águas do São Francisco serão mesmo a solução da seca no semi-árido nordestino? A transposição vai beneficiar famílias que têm sede e precisam de água para sobreviver ou prioritariamente as plantações e seus grandes proprietários? Não seria mais eficiente e barato investir em soluções como reflorestamento e limpeza dos rios? Falta mesmo água ou falta melhor distribuição desse bem?
Aos cerca de cem participantes aguardados para o Encontro de Atingidos e Atingidas pelo Projeto de Transposição do Rio São Francisco somam-se entidades e grupos sociais que representam milhares e estão dispostos a listar argumentos contrários à chamada “obra faraônica” do governo federal. Entre eles estão o Banco Mundial, que alerta sobre a “orientação comercial” do projeto; a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou a transposição como inconstitucional; o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA), que acredita no direcionamento do projeto para o agronegócio e não para o desenvolvimento sustentável do semi-árido; da Sociedade Brasileira de Limnologia, que aponta insuficiência de dados sobre o impacto da transposição na ecologia das águas; e ainda a ASA (Articulação do Semi-Árido), que congrega mais de 700 organizações da sociedade civil e defende soluções mais simples, viáveis e eficientes para resolver problemas de má gestão da água no Nordeste brasileiro.
Representantes dos cinco estados nordestinos envolvidos na transposição do Velho Chico participarão do evento. Entre os convidados estão a promotora baiana Luciana Khoury, que falará sobre os aspectos jurídicos do projeto e a atuação do Ministério Público; Rubens Siqueira, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) da Bahia; Gilberto Queiroz, biólogo e Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento; o engenheiro agrônomo João Suassuna, da Fundação Joaquim Nabuco, de Pernambuco; além de sertanejos do Ceará e Rio Grande do Norte para contar suas experiências e expectativas com a chegada das águas do principal rio do Nordeste.
O Encontro de Atingidos/as pelo Projeto de Transposição do Rio São Francisco é uma realização da Frente Paraibana em Defesa da Terra, das Águas e dos Povos do Nordeste; da Frente Cearense por uma Nova Cultura da Água e Contra a Transposição do Rio São Francisco; e da Ação Popular pela Revitalização do São Francisco.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
- Governo não cumpre a meta de redução da mortalidade materna
Por: Professor Cardozo
Estamos longe de atingir a meta de redução de 15% da mortalidade materna traçada no II PNPM, entre 2008 e 2011. Estudo do CFEMEA mostra que nos últimos anos os recursos comprometidos com a saúde das mulheres no II PNPM tiveram execução muito baixa, em média 20%.
Dados governamentais projetam um aumento do número de mulheres que morrem em decorrência de complicações na gravidez, parto ou puerpério; 92% dessas mortes poderiam ter sido evitadas se o atendimento médico fosse adequado.
Este é o retrato da falta de recursos para financiar o Sistema Único de Saúde: segundo o estudo, a ação de Atenção Integral à Saúde da Mulher teve apenas 44,8 milhões de reais previstos para o quadriênio (2008/2011). Menos ainda foi o que se gastou até agora - R$ 3,8 milhões.
As diretrizes orçamentárias para 2011 devem, portanto, assegurar prioridade e mais recursos públicos, em diferentes programas e ações de saúde para a atenção básica, de média e alta complexidade, assim como em ação específicas para atender o direito das mulheres à saúde.
Tendo em vista este cenário, o CFEMEA sugere emenda para garantir prioridade à saúde da mulher no PLDO 2011 que poderá beneficiar pelo menos 43,4 milhões de mulheres, segundo meta prevista no PPA.
Uma vida sem violência é um direito nosso!
Para que o enfrentamento da violência contra as mulheres seja efetivo, a existência de novos instrumentos legais (a exemplo da Lei Maria da Penha) deve ser acompanhada por uma série de políticas públicas amplas e bem-estruturadas.
Nesse sentido, há compromissos do Poder Público expressos no II PNPM e no Pacto de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres.
No entanto, apenas 1/3 dos 764 serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência colocados como meta do II PNPM foram instalados até agora.
Um dos fatores é a insuficiência dos recursos públicos, já que as próprias leis orçamentárias anuais fazem cortes em relação ao previsto no PPA, autorizando menos do que previsto. Ademais, a execução é prejudicada, pois parte considerável tem ficado retida pelo contingenciamento.
Disso resulta que os recursos executados pelos programas do governo federal que financiam as ações de enfrentamento da violência contra as mulheres estão longe do planejado para o quadriênio (2008-2011), variando entre um mínimo de 0% e máximo de 47%.
É fundamental que em 2011 haja mais recursos autorizados e prioridade assegurada para esses programas, que fiquem livres de contingenciamento, inclusive com proteção orçamentária para o programa 0156 – Prevenção e Enfrentamento da VCM, conforme propõem as emendas sugeridas pelo CFEMEA.
Mulheres exigem mais transparência e controle social
É impressionante como as políticas públicas não tem perspectiva real de enfrentamento das desigualdades de gênero na sua formulação, desenvolvimento e avaliação. A falta de informação pública é um obstáculo. Verificamos que vários Ministérios não divulgaram ainda os valores que estão destinando a financiamento das ações do II PNPM. É importante termos um controle social efetivo para que possamos identificar, dentro de cada ação orçamentária, os recursos que estão dirigidos ao II PNPM; e ademais informação sobre que impacto os gastos públicos estão produzindo sobre as desigualdades de gênero, raça.
Todos os anos a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê a elaboração, pelo governo, de um relatório de impacto dos programas no combate às desigualdades nas dimensões de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência. No entanto, isso não tem sido cumprido.
Os movimentos de mulheres e feministas têm se dirigido, então, ao Ministério Público Federal, para denunciar o descumprimento desses e de outros dispositivos incluídos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do atual ciclo do PPA que nunca chegaram a ser efetivados.
Além disso, o CFEMEA propôs emenda que obriga o governo a elaborar e divulgar Metas Sociais, que devem estar diretamente relacionadas com a redução da desigualdade entre homens e mulheres e entre brancos e negros e, sobretudo, devem ser cumpridas com o mesmo empenho com que são cumpridas as metas fiscais.
Exigimos e reivindicamos
Que as Diretrizes Orçamentárias para 2011 expressem na lei o compromisso prioritário com o financiamento dos programas e ações orçamentários que viabilizarão o alcance das metas traçadas no II PNPM até 2011. E que o Orçamento de 2011 reflita a vontade política de orientar as finanças públicas à promoção da igualdade.
Transparência, informação sintética e objetiva para subsidiar e viabilizar a participação e controle social, no monitoramento das metas estabelecidas no II PNPM.
Estamos longe de atingir a meta de redução de 15% da mortalidade materna traçada no II PNPM, entre 2008 e 2011. Estudo do CFEMEA mostra que nos últimos anos os recursos comprometidos com a saúde das mulheres no II PNPM tiveram execução muito baixa, em média 20%.
Dados governamentais projetam um aumento do número de mulheres que morrem em decorrência de complicações na gravidez, parto ou puerpério; 92% dessas mortes poderiam ter sido evitadas se o atendimento médico fosse adequado.
Este é o retrato da falta de recursos para financiar o Sistema Único de Saúde: segundo o estudo, a ação de Atenção Integral à Saúde da Mulher teve apenas 44,8 milhões de reais previstos para o quadriênio (2008/2011). Menos ainda foi o que se gastou até agora - R$ 3,8 milhões.
As diretrizes orçamentárias para 2011 devem, portanto, assegurar prioridade e mais recursos públicos, em diferentes programas e ações de saúde para a atenção básica, de média e alta complexidade, assim como em ação específicas para atender o direito das mulheres à saúde.
Tendo em vista este cenário, o CFEMEA sugere emenda para garantir prioridade à saúde da mulher no PLDO 2011 que poderá beneficiar pelo menos 43,4 milhões de mulheres, segundo meta prevista no PPA.
Uma vida sem violência é um direito nosso!
Para que o enfrentamento da violência contra as mulheres seja efetivo, a existência de novos instrumentos legais (a exemplo da Lei Maria da Penha) deve ser acompanhada por uma série de políticas públicas amplas e bem-estruturadas.
Nesse sentido, há compromissos do Poder Público expressos no II PNPM e no Pacto de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres.
No entanto, apenas 1/3 dos 764 serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência colocados como meta do II PNPM foram instalados até agora.
Um dos fatores é a insuficiência dos recursos públicos, já que as próprias leis orçamentárias anuais fazem cortes em relação ao previsto no PPA, autorizando menos do que previsto. Ademais, a execução é prejudicada, pois parte considerável tem ficado retida pelo contingenciamento.
Disso resulta que os recursos executados pelos programas do governo federal que financiam as ações de enfrentamento da violência contra as mulheres estão longe do planejado para o quadriênio (2008-2011), variando entre um mínimo de 0% e máximo de 47%.
É fundamental que em 2011 haja mais recursos autorizados e prioridade assegurada para esses programas, que fiquem livres de contingenciamento, inclusive com proteção orçamentária para o programa 0156 – Prevenção e Enfrentamento da VCM, conforme propõem as emendas sugeridas pelo CFEMEA.
Mulheres exigem mais transparência e controle social
É impressionante como as políticas públicas não tem perspectiva real de enfrentamento das desigualdades de gênero na sua formulação, desenvolvimento e avaliação. A falta de informação pública é um obstáculo. Verificamos que vários Ministérios não divulgaram ainda os valores que estão destinando a financiamento das ações do II PNPM. É importante termos um controle social efetivo para que possamos identificar, dentro de cada ação orçamentária, os recursos que estão dirigidos ao II PNPM; e ademais informação sobre que impacto os gastos públicos estão produzindo sobre as desigualdades de gênero, raça.
Todos os anos a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê a elaboração, pelo governo, de um relatório de impacto dos programas no combate às desigualdades nas dimensões de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência. No entanto, isso não tem sido cumprido.
Os movimentos de mulheres e feministas têm se dirigido, então, ao Ministério Público Federal, para denunciar o descumprimento desses e de outros dispositivos incluídos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do atual ciclo do PPA que nunca chegaram a ser efetivados.
Além disso, o CFEMEA propôs emenda que obriga o governo a elaborar e divulgar Metas Sociais, que devem estar diretamente relacionadas com a redução da desigualdade entre homens e mulheres e entre brancos e negros e, sobretudo, devem ser cumpridas com o mesmo empenho com que são cumpridas as metas fiscais.
Exigimos e reivindicamos
Que as Diretrizes Orçamentárias para 2011 expressem na lei o compromisso prioritário com o financiamento dos programas e ações orçamentários que viabilizarão o alcance das metas traçadas no II PNPM até 2011. E que o Orçamento de 2011 reflita a vontade política de orientar as finanças públicas à promoção da igualdade.
Transparência, informação sintética e objetiva para subsidiar e viabilizar a participação e controle social, no monitoramento das metas estabelecidas no II PNPM.
- Sandra Starling deixa o PT.
Por: Professor Cardozo
Adeus ao PT, carta de Sandra Starling
9 junho 2010 Um Comentário
Sandra Starling
Página 13 publica a carta de Sandra Starling. Não compartilhamos sua decisão e seguimos na luta, dentro do PT. Mas compartilhamos sua indignação, tanto com o mérito da decisão adotada (o apoio ao candidato Hélio Costa), quanto com a postura daqueles que se julgam proprietários do Partido, como se a vitória na prévia lhes tivesse dado o direito de vender o mandato recebido.
“Manda quem pode, obedece quem tem juízo”
Ao tempo em que lutávamos para fundar o PT e apoiar o sindicalismo ainda “autêntico” pelo Brasil afora, aprendi a expressão, que intitula este artigo. Era repetida a boca pequena pela peãozada, nas portas de fábricas ou em reuniões, quase clandestinas, para designar a opressão que pesava sobre eles dentro das empresas.
Tantos anos mais tarde e vejo a mesma frase estampada em um blog jornalístico como conselho aos petistas diante da decisão tomada pela Direção Nacional, sob o patrocínio de Lula e sua candidata, para impor uma chapa comum PMDB/PT nas eleições deste ano em Minas Gerais.
É com o coração partido e lágrimas nos olhos que repudio essa frase e ouso afirmar que, talvez, eu não tenha mesmo juízo, mas não me curvarei à imposição de quem quer que seja dentro daquele que foi meu partido desde sempre. Ajudei a fundá-lo, com muito sacrifício pessoal; tive a honra de ser a sua primeira candidata ao governo de Minas Gerais em 1982. Lá se vão 28 anos! Tudo era alegria, coragem, audácia para aquele amontoado de gente de todo jeito: pobres, remediados, intelectuais, trabalhadores rurais, operários, desempregados, professores, estudantes. Íamos de casa em casa tentando convencer as pessoas a se filiarem a um partido que nascia sem dono, “de baixo para cima”, dando “vez e voz” aos trabalhadores. Nossa crença abrigava a coragem de ser inocente e proclamar nossa pureza diante da política tradicional.
Vendíamos estrelinhas de plástico para não receber doações empresariais. Pedíamos que todos contribuíssem espontaneamente para um partido que nascia para não devermos nada aos tubarões.
Em Minas, tivemos a ousadia de lançar uma mulher para candidata ao governo e um negro, operário, como candidato ao Senado. E em Minas (antes, como talvez agora) jogava-se a partida decisiva para os rumos do país naquela época. Ali se forjava a transição pactuada, que segue sendo pacto para transição alguma.
Recordo tudo isso apenas para compartilhar as imagens que rondam minha tristeza. Não sou daqueles que pensam que, antes, éramos perfeitos. Reconheço erros e me dispus inúmeras vezes a superá-los. Isso me fez ficar no partido depois de experiências dolorosas que culminaram com a necessidade de me defender de uma absurda insinuação de falsidade ideológica, partida da língua de um aloprado que a usou, sem sucesso, como espada para me caluniar.
Pensei que ficaria no PT até meu último dia de vida. Mas não aceito fazer parte de uma farsa: participei de uma prévia para escolher um candidato petista ao governo, sem que se colocasse a hipótese de aliança com o PMDB. Prevalece, agora, a vontade dos de cima. Trocando em miúdos, vejo que é hora de, mais uma vez, parafrasear Chico Buarque: “Eu bato o portão sem fazer alarde. Eu levo a carteira de identidade. Uma saideira, muita saudade. E a leve impressão de que já vou tarde”.
Sandra Starling
Adeus ao PT, carta de Sandra Starling
9 junho 2010 Um Comentário
Sandra Starling
Página 13 publica a carta de Sandra Starling. Não compartilhamos sua decisão e seguimos na luta, dentro do PT. Mas compartilhamos sua indignação, tanto com o mérito da decisão adotada (o apoio ao candidato Hélio Costa), quanto com a postura daqueles que se julgam proprietários do Partido, como se a vitória na prévia lhes tivesse dado o direito de vender o mandato recebido.
“Manda quem pode, obedece quem tem juízo”
Ao tempo em que lutávamos para fundar o PT e apoiar o sindicalismo ainda “autêntico” pelo Brasil afora, aprendi a expressão, que intitula este artigo. Era repetida a boca pequena pela peãozada, nas portas de fábricas ou em reuniões, quase clandestinas, para designar a opressão que pesava sobre eles dentro das empresas.
Tantos anos mais tarde e vejo a mesma frase estampada em um blog jornalístico como conselho aos petistas diante da decisão tomada pela Direção Nacional, sob o patrocínio de Lula e sua candidata, para impor uma chapa comum PMDB/PT nas eleições deste ano em Minas Gerais.
É com o coração partido e lágrimas nos olhos que repudio essa frase e ouso afirmar que, talvez, eu não tenha mesmo juízo, mas não me curvarei à imposição de quem quer que seja dentro daquele que foi meu partido desde sempre. Ajudei a fundá-lo, com muito sacrifício pessoal; tive a honra de ser a sua primeira candidata ao governo de Minas Gerais em 1982. Lá se vão 28 anos! Tudo era alegria, coragem, audácia para aquele amontoado de gente de todo jeito: pobres, remediados, intelectuais, trabalhadores rurais, operários, desempregados, professores, estudantes. Íamos de casa em casa tentando convencer as pessoas a se filiarem a um partido que nascia sem dono, “de baixo para cima”, dando “vez e voz” aos trabalhadores. Nossa crença abrigava a coragem de ser inocente e proclamar nossa pureza diante da política tradicional.
Vendíamos estrelinhas de plástico para não receber doações empresariais. Pedíamos que todos contribuíssem espontaneamente para um partido que nascia para não devermos nada aos tubarões.
Em Minas, tivemos a ousadia de lançar uma mulher para candidata ao governo e um negro, operário, como candidato ao Senado. E em Minas (antes, como talvez agora) jogava-se a partida decisiva para os rumos do país naquela época. Ali se forjava a transição pactuada, que segue sendo pacto para transição alguma.
Recordo tudo isso apenas para compartilhar as imagens que rondam minha tristeza. Não sou daqueles que pensam que, antes, éramos perfeitos. Reconheço erros e me dispus inúmeras vezes a superá-los. Isso me fez ficar no partido depois de experiências dolorosas que culminaram com a necessidade de me defender de uma absurda insinuação de falsidade ideológica, partida da língua de um aloprado que a usou, sem sucesso, como espada para me caluniar.
Pensei que ficaria no PT até meu último dia de vida. Mas não aceito fazer parte de uma farsa: participei de uma prévia para escolher um candidato petista ao governo, sem que se colocasse a hipótese de aliança com o PMDB. Prevalece, agora, a vontade dos de cima. Trocando em miúdos, vejo que é hora de, mais uma vez, parafrasear Chico Buarque: “Eu bato o portão sem fazer alarde. Eu levo a carteira de identidade. Uma saideira, muita saudade. E a leve impressão de que já vou tarde”.
Sandra Starling
- Direito e marxismo
Por: Leandro Alves Silva (Colaborador)
Na ciência, tal como na vida, ainda está muito em moda mudar-se o nome das ruas em vez de se trocarem as pedras, ou pintar de vermelho as paredes velhas que estão caindo em vez de reconstruí-las.
Petr Ivanovich Stucka
Introdução
O objetivo deste trabalho é apresentar uma crítica à visão marxista do direito, apresentando-o a partir de uma análise teórica materialista, como fruto das relações sociais e não como mera produção estatal. Pretende mostrar também a complexidade de apreensão do fenômeno jurídico, apresentando seu caráter múltiplo, que só pode ser apreendido a partir de uma visão dialética da realidade. Apresento a ideia de que ele tem um papel estruturador e orientador destas relações sociais, sendo um instrumento que teve um papel importante na ascensão da burguesia ao poder. Os marxistas devem se apropriar desse instrumento para seus objetivos táticos e estratégicos, utilizando o manancial teórico marxista para transformar o direito, rompendo com o positivismo jurídico e aproximando-o da realidade social e tornando-o um instrumento capaz de apreender toda a complexidade da produção e reprodução dos seres humanos organizados em sociedade.
A visão marxista do direito
A visão mais difundida no meio marxista acerca do direito é a que – por ser ele parte da superestrutura - o toma como mero reflexo das relações econômicas da sociedade. O modo produção da vida material condiciona a vida social e política, sendo, em última instância, o determinante absoluto do direito.
Os defensores de tal concepção costumam justificar seu entendimento numa exposição de Engels em sua obra A "Contribuição à Crítica da Economia Política" de Karl Marx, que diz:
"Na produção social de sua vida, os homens constroem determinadas relações necessárias e independentes de sua vontade, relações de produção que correspondem a uma determinada fase de desenvolvimento das suas forças produtivas materiais. O conjunto dessas relações de produção formam a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta a superestrutura jurídica e política e à qual correspondem determinadas formas de consciência social. O modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e espiritual em geral". (Marx e Engels, "Obras escolhidas", volume 1, p.301).
Essas palavras tornaram-se um dogma para os marxistas. Tal vezo fez com que a ciência marxista ficasse estagnada no campo do direito, restringindo-se a uma área exclusiva dos intelectuais burgueses. Com o tempo esse entendimento foi sendo combatido. O próprio Engels questiona a maneira equivocada como suas palavras e as de Marx foram interpretadas. Marcus Vinícius Martins Antunes, em seu ensaio Engels e o Direito, utiliza a seguinte passagem de Engels:
"Se alguém tergiversa dizendo que o fator econômico é o único determinante, converterá aquela tese em uma frase vazia, abstrata, absurda. A situação econômica é a base, mas os diversos fatores da superestrutura que sobre ela se levantam – as formas políticas e a luta de classes e seus resultados, as Constituições que, depois ganha uma batalha, a classe triunfante redige, etc., as formas jurídicas, e inclusive os reflexos de todas essas lutas reais no cérebro dos participantes, as teorias políticas, jurídicas, filosóficas, as idéias religiosas e o desenvolvimento ulterior destas até convertê-las em um sistema de dogmas – exercem também sua influência sobre o curso das lutas históricas e determinam, predominantemente em muitos casos, sua forma. ("Fios de Ariadne – Ensaios de interpretação marxista", Editora UPF, p.36).
Há uma série de juristas que entendem o papel que o marxismo pode ter no desenvolvimento do direito, mas todos apontam que precisamos primeiramente romper com a visão dogmática sobre o direito. Fabio Coelho Ulhoa, em seu livro Direito e Poder, questiona essa visão dogmática por parte dos marxistas:
"Essa equação reducionista, esse economicismo, é uma deturpação simplificadora do marxismo marxista O modo de produção existente em uma sociedade é a sua base real no sentido de que condiciona as demais relações sociais. Não as determina, por certo; apenas a condiciona. As manifestações do espírito humano possuem o que se costuma chamar de relativa autonomia, de uma lógica interna que não se consegue entender apenas com o reporte às condições materiais da vida social". (Coelho, 2005: 08).
Mais adiante, Coelho diz:
"Pela redução voluntarista, o Direito é visto como mera expressão dos interesses da classe dominante. Ignora-se, nessa perspectiva, o papel que as classes dominadas desempenham na história e a própria dinâmica da luta de classes. O Direito acompanha, com maior ou menor proximidade, os movimentos dessa luta. As concessões localizadas da burguesia e os avanços e as conquistas do proletariado estão presentes no condicionamento da produção normativa. Além disso, a classe dominante possui suas segmentações, seus projetos diferenciados, que compõem uma complexa rede de interesses, impossível de ser sintetizada na idéia de um Direito que atenda exclusivamente aos de uma classe social apenas. (Coelho: 2005, 8-9).
Além de rever nossa posição em relação ao direito, teremos de desfazer a imagem negativa que temos entre os juristas progressistas, buscando uma aproximação com esse seguimento da intelectualidade que terá um papel estratégico na edificação de um Estado democrático e inovador de suas instituições. Entendo que o caminho para isso é único, retomar a essência do marxismo, que nada tem a ver com o dogmatismo. O marxismo é uma teoria viva, não é um materialismo mecânico, que entende que a consciência social fica reduzida às condições econômicas. Karel Kosik, em sua obra Dialética do Concreto, questiona esse reducionismo e diz:
"Ao contrario, a dialética materialista demonstra como o sujeito concretamente histórico cria, a partir do próprio fundamento materialmente econômico, idéias correspondentes e todo um conjunto de formas de consciência. Não reduz a consciência às condições dadas; concentra a atenção no processo ao longo do qual o sujeito concreto produz e reproduz a realidade social; e ele próprio, ao mesmo tempo, é nela produzido e reproduzido." (Kosik, 995, 124).
Então não podemos partir de um "único determinante", pois assim estaremos negando a própria essência do marxismo. Cometemos, assim, um grande erro. Ao reduzimos o objeto que estudamos, por óbvio, chegamos a conclusões imprecisas.
Entendo que um dos principais erros cometidos por nós marxistas ao analisar o direito é o fato de tomá-lo isoladamente da sociedade. Ao entender o direito como algo fora, ou acima, da sociedade, esquecemos que ele é obra dos seres humanos. Apegamo-nos à forma jurídica – a lei tomada isoladamente - e nos esquecemos do conteúdo - as relações sociais apreendidas na complexidade de todas suas dimensões.
A extinção do direito
Essa visão parcial do direito nos levou a um equivoco que estagnou o pensamento marxista no campo jurídico. Ao entendermos o direito simplesmente como a forma jurídica, adotamos uma visão positivista do direito[1], aquela que entende que só o Estado produz o direito. Então partimos para uma solução mecânica que pode ser resumida na seguinte fórmula: se nosso objetivo estratégico é a extinção do Estado e só este cria o direito, nossa relação com o direito já está determinada – só nos resta aniquilá-lo, ou seja, o fim do Estado é igual ao fim do direito. Fica evidente, então, a influência redutora do positivismo jurídico na percepção marxista do fenômeno jurídico.
Esta armadilha positivista – que só é direito o que é elaborado pelo Estado - construída pela burguesia logo após derrubar o poder feudal, enredou o pensamento marxista no positivismo jurídico de tal forma que o horizonte do direito para o marxismo ficou restrito a duas possibilidades, quais sejam: ou decretamos a morte do direito – já que queremos destruir o Estado –, ou criamos um positivismo "de esquerda" – já que a única forma de direito é o estatal –, a chamada "legalidade socialista".
Essa visão tem limitado não só nossa ação no campo teórico, mas também no campo político, pois num período histórico onde os setores progressistas necessitam acumular forças para aproximar-se do objetivo estratégico, um mecanismo como o direito – que pode cumprir um papel estratégico na acumulação de forças – não pode ficar fora do horizonte político e teórico dos portadores de novas relações sociais.
Devemos nos desarmar para enfrentar esse debate. As fórmulas e modelos só prejudicaram a teoria marxista. Para desenvolver o marxismo não basta dizer as mesmas coisas que foram ditas no passado pelos fundadores do marxismo, ou deixar de falar coisas novas porque eles não falaram. Precisamos analisar a realidade, ver o que mudou, quais são as características da atual fase histórica e, a partir delas, buscar alternativas baseadas nos princípios marxistas, não como dogmas, mas como fio condutor, como espinha dorsal de nosso pensamento.
Infelizmente, ainda há aqueles que usam as obras dos fundadores do marxismo para impossibilitar a criação de qualquer tipo de formulação que não esteja "nos moldes" do que já foi escrito por Marx, Engels e Lênin. Num "apelo à autoridade", usam o argumento de que "Marx não escreveu sobre isso", "Lênin não disse tal coisa" e assim por diante. Tal forma de encarar o marxismo é incompatível com a postura científica de seus próprios fundadores. A complexidade da realidade mundial – em face da derrota sofrida pelo campo socialista - e as tarefas de reconstrução de um novo imaginário socialista, atualizado e em consonância com a realidade, cobram mais dos marxistas.
A luta pela construção de um novo paradigma de enfrentamento das questões teóricas entre os marxistas já vem sendo travada em nosso meio em todo o mundo. Samir Amin nos apresenta uma grade contribuição para ajudar nossa corrente de pensamento a superar antigos vezos ideológicos. Para ele ser marxista na atualidade requer uma profunda mudança em nossa postura intelectual:
"Para mim, ser marxista é partir de Marx e não se deter mele, ou em um de seus grandes sucessores da história moderna, seja Lênin ou Mao. Marxista e marxólogo são dois tipos diferentes. Partir de Marx significa partir da dialética materialista, sem para tanto considerar que todas as conclusões por ele tiradas do uso que ele disso fazia tenham sido necessariamente corretas em seu tempo, ou sejam hoje. Fazer isso significa transformar Marx em profeta, o que ele jamais pretendeu ser. Desmistificar Marx se impõe." (Samir Amin, 2010: 72).
Tenho plena concordância com Samir Amin, devemos rever entendimentos tidos como inquestionáveis e trilhar caminhos que antigamente não foram explorados pelos fundadores do marxismo. A realidade histórica vivida por eles era diferente. Suas obras devem ser estudadas - e compreendidas – dentro de determinado período histórico, com uma realidade específica.
Precisamos desenvolver o marxismo para que ele possa estar à altura dos desafios atuais, sendo um instrumental teórico capaz de transformar a realidade concreta e não um discurso vazio. E só conseguiremos cumprir essa grande tarefa se adotarmos uma postura crítica, criadora e antidogmática.
Para entender o direito
Devemos entender o direito como um fenômeno social de composição múltipla, não só sob a forma jurídica, mas sim sob a dimensão das relações sociais, como forma de produção e reprodução dos seres humanos em determinada sociedade.
O direito deve ser diferenciado da lei, pois ele é muito mais que isso. A tentativa de igualar o direito à lei – e fazer crer que ele só pode ser criado pelo Estado - é uma construção da burguesia para fazer crer que toda a legislação é direito, ou seja, tem base nas relações sociais de determinada sociedade. Contrariando essa tese, Lyra Filho é enfático:
"A legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito e AntiDireito, isto é, direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado, pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido". (Filho, 1995: 8).
A burguesia, com tal pretensão de igualdade, almeja "congelar" as relações sociais atuais, "anestesiando" a capacidade de crítica da sociedade frente a uma lei injusta, escondendo-a sob o manto da legitimidade jurídica do Estado, tentando fazer crer que as atuais relações sociais – baseadas na exploração – sejam imutáveis, como se fossem inerentes aos seres humanos e não uma construção historicamente determinada.
Depois dessa distinção, é necessário que vejamos o direito não como algo com vida própria, à margem ou acima da sociedade, mas sim como algo construído pela experiência humana. Não se pode falar em direito desconectado da história de determinada sociedade, de suas forças produtivas, de seu desenvolvimento social, dos valores que lhe dão suporte, enfim, não se pode falar em direito apartado da existência humana.
A sociedade se apresenta como uma cadeia ininterrupta de relações sociais. Essas relações se dão em diversos níveis e dimensões. Essas relações devem ser entendidas como o próprio produzir-se da vida dos seres humanos organizados em sociedade. Marcos Bernardes de Melo, no seu livro Teoria do Fato Jurídico, apresenta alguns elementos dessa cadeia de relações:
"O ser humano, em situação normal, nasce no seio da família – o grupo social básico – e a partir daí tem início a moldagem de suas potencialidades no sentido da convivência social. A ampliação gradativa dos círculos sociais em que o homem se vê envolvido no desenrolar de sua existência faz crescer, proporcionalmente, o grau de influência que a sociedade exerce em sua formação. À medida que o indivíduo expande a área de seu relacionamento com os outros, participando de grupos maiores, como companheiros de brincadeiras, a escola, as congregações e comunidades religiosas, os clubes, e.g., aumentam também as pressões dos condicionantes sociais que procuram conduzir a sua personalidade conforme os padrões da sociedade. (Mello, 2007: 03).
Note-se que os elementos apresentados por Mello deixam de lado as contradições de classes, mas isso não invalida a ideia acerca da complexidade das relações sociais. Na verdade os elementos que ele apresenta servem de base para a afirmação que ele fará em seguida no seu livro de que o direito é um instrumento de que a sociedade se utiliza para agir sobre o ser humano, com o escopo de inserir em sua personalidade os valores sociais dominantes na sociedade em que está inserido.
O direito é o mecanismo que organiza as relações sociais, buscando ao mesmo tempo manter e direcionar essa sociedade. Manter o essencial para garantir sua continuidade e direcioná-la. Aqui se apresenta um elemento importante do papel do direito na construção da hegemonia em determinada sociedade, porque o direito tem um duplo aspecto, ele é influenciado pelas relações sociais e depois se volta para essas mesmas relações, dando-lhes direção.
As três dimensões do direito
Disse acima, que não podemos considerar o direito fora da sociedade em que ele é criado. Então, o mesmo não se apresenta como realmente é, mas de uma forma que esconde sua essência. O direito, que segundo uma apreensão restrita seria a lei, é apresentado como a vontade do Estado que, em apertada síntese, seria uma imposição das classes dominantes.
Os marxistas não podem se apegar à aparência dos fenômenos, porque eles não se apresentam como realmente são. A dialética marxista é fundamental para enxergar por trás dos fenômenos, para superar sua aparência. Karel Kosik nos mostra a complexidade da apreensão dos fenômenos numa realidade fetichizada:
"O complexo dos fenômenos que povoam o ambiente cotidiano e a atmosfera da vida comum da vida humana, que, com sua regularidade, imediatismo e evidência, penetram na consciência dos indivíduos agentes, assumindo um aspecto independente e natural, constitui o mundo da pseudoconcreticidade. A eles pertencem: - O mundo dos fenômenos externos, que se desenvolvem à superfície dos processos realmente essenciais; - O mundo do tráfico e da manipulação, isto é, da práxis fetichizada dos homens ( a qual não coincide com a práxis crítica revolucionária da humanidade); - O mundo das representações comuns, que são projeções dos fenômenos externas na consciência dos homens, produto da práxis fetichizada, formas ideológicas de seu movimento; - O mundo dos objetos fixados, que dão a impressão de ser condições naturais e não são imediatamente reconhecíveis como resultado da atividade social dos homens.(Kosik, 1995: 15).
Com o fenômeno jurídico acontece o mesmo. O direito é apresentado como a forma jurídica, mas isso não corresponde à realidade concreta. Trata-se de uma falsa apreensão de sua natureza. Em sua complexidade, o direito possui três dimensões fundamentais que o compõem, quais sejam: a ciência jurídica – o ordenamento posto; a sociologia jurídica – os fatos que o geram; e a filosofia jurídica – os valores sociais e que lhes dão suporte. Cabe salientar que essas três dimensões não são estanques, havendo uma interpenetração entre as mesmas. Essas três dimensões formam o todo do fenômeno do direito.
O direito, para ser entendido, deve ser observado sob a totalidade da experiência humana, e não como uma mera lei escrita, que seja fruto da vontade da classe dominante ou como um "ser com vida própria". É importante observar a opinião de Giusepe Lumia, que fortalece a visão do direito como um fenômeno com três dimensões e nos apresenta elementos importantes para uma melhor apreensão do que ele realmente é:
"a) a experiência do entrelaçamento real das relações intersubjetivas disciplinadas por certo tipo de regras de comportamento que são as normas jurídicas; b) essas próprias regras, o modo pelo qual são criadas e se organizam em sistemas normativos mais ou menos complexos e estruturados; c) a atividade de aprovação ou desaprovação que assumimos diante de tais regras, segundo as consideramos ou não conforme as idéias que temos sobre o melhor modo pelo qual essas relações derivam ser reguladas." (Giusepe Lumia, 2003: 3-4).
Destarte, também para Lumia, devemos entender o direito sob estes três aspectos que o determinam: a norma em si e sua elaboração; a realidade social que fundamenta o ordenamento jurídico e o sistema de valores que fundamentam esse ordenamento. Posto de outra forma, devemos observar o direito sob a dimensão científica, sociológica e filosófica. Não há como entender o direito – em face de sua complexidade enquanto fenômeno social – sem levar em consideração os três aspectos que o compõem.
Em sua dimensão científica, temos a norma em si, como é feita a lei, seus requisitos formais e materiais e sua estrutura. Nessa dimensão só a lei e o processo legislativo são levados em consideração. Não importa, nessa dimensão, para que serve a lei, nem quais seus objetivos, só importa se na sua elaboração foram observados os requisitos para sua validade. A visão positivista do direito encerra o fenômeno jurídico nessa dimensão.
Na dimensão sociológica, temos os fatos sociais, que são criados por seres humanos, pertencentes a classes sociais diferentes, temos as forças produtivas, entre outros aspectos. Nessa dimensão importam os motivos da criação da lei, quais seus objetivos e para que serve determinada lei. Tem preocupação com os conflitos sociais que compõem a sociedade.
Na dimensão filosófica, temos os valores morais e políticos. Aqui precisamos perquirir os valores e as ideologias dos grupos que compõem dada sociedade, precisamos realizar a crítica das outras dimensões e construir um conceito do que é justo ou injusto em dada sociedade, enfim, a dimensão filosófica tem uma função axiológica, busca definir o valor específico que se busca no direito.
A complexidade do fenômeno jurídico nos deixa claro que observá-lo apenas sob um desses aspectos nos levará – e tem levado – a uma apreensão equivocada do direito. Por isso defendo que o instrumental teórico marxista tem um papel importante na apreensão e superação dos limites do direito.
Para se ter uma real apreensão do direito é necessário ir além da aparência dos fenômenos e buscar os valores sociais que sustentam o ordenamento jurídico de determinada sociedade, o grau de desenvolvimento da luta de classes e qual correlação de forças na esfera nacional e internacional, o grau de desenvolvimento das forças produtivas, a composição das instituições políticas e sociais. Somente com uma visão do todo teremos uma real apreensão do direito, conseguindo assim, a utilização de todo o seu potencial no desenvolvimento de determinada sociedade. Nesse sentido as palavras de Plauto Faraco de Azevedo são esclarecedoras:
"A Metodologia Jurídica, para ser fecunda, deve orientar-se por uma concepção do direito, que seja capaz de integrar todas as suas dimensões. Como afirma Elias Dias, "não se entende plenamente o mundo jurídico se o sistema normativo (Ciência do Direito) se insula e separa da realidade em que nasce e a que se aplica (Sociologia do Direito) e do sistema de legitimidade que o inspira e deve sempre possibilitar e favorecer sua própria crítica racional (Filosofia do direito). Uma compreensão totalizadora da realidade jurídica exige a complementaridade, ou melhor, a recíproca e mútua interdependência dessas três perspectivas ou dimensões que cabe diferenciar ao falar do direito: perspectiva científico-normativa, sociológica e filosófica." A não aceitação dessa complementaridade funda-se em uma perspectiva epistemológica injustificável, sujeitando a aplicação do direito a todos os azares, em virtude de separá-los do contexto histórico, em função de que existe e se aplica." (Azevedo, 1999: 23 e 24).
O que é o direito
O debate sobre o conceito do direito é antigo não só no meio marxista, mas também entre os intelectuais burgueses. Para eles é difícil chegar a um conceito, porquanto teriam que reconhecer o caráter político do fenômeno jurídico, algo que colocaria a baixo todo o "manto de neutralidade" que eles tentam fazer crer que existe no direito. No meio marxista o debate se desenvolveu em dois campos: o que entende o direito como fruto das relações sociais, portanto algo que existiu desde quando os homens passaram a se organizar em sociedade; e, o que entende o direito como um fenômeno que surgiu com a ascensão da burguesia ao poder, basicamente como a norma jurídica. Aqui reside um aspecto fundamental, pois dependendo do campo que o marxista se coloque terá um resultado diametralmente oposto sobre a importância do direito: a consequência do primeiro entendimento será a de que o direito continuará a existir, mesmo com o fim do Estado. Daí ser necessário estudá-lo e desenvolvê-lo, porquanto será um instrumento necessário para nossas táticas e estratégia. Já o resultado do segundo entendimento será necessariamente o de que a extinção do Estado levará ao fim do direito. Nesse caso não precisamos nos preocupar com ele, pois ele fenecerá junto com o Estado.
Evgeny Bronislavoviv Pachukanis, grande jurista soviético, que foi Vice-Comissário do Povo para a Justiça da URSS, em sua obra principal, Teoria Geral do Direito e Marxismo, combateu a visão que entendia o direito como fruto das relações sociais. Defendeu que a questão central para os marxistas era desvendar norma jurídica e que o conteúdo material (as relações sociais) do direito era secundário:
"O conceito de direito é aqui considerado exclusivamente sob o ponto de vista do seu conteúdo; a questão da forma jurídica como tal de nenhum modo é exposta. Porém, não resta dúvida de que a teoria marxista não deve apenas examinar o conteúdo material da regulamentação jurídica nas diferentes épocas históricas, mas dar também uma explicação materialista sobre a regulamentação jurídica como forma história determinada. Se se recusa a analisar os conceitos jurídicos fundamentais, apenas se consegue uma teoria que explica a origem da regulamentação jurídica a partir das necessidades materiais da sociedade e, consequentemente, do fato de as normas jurídicas corresponderem aos interesses materiais de uma ou outra classe social."(Pachukanis, 1988: 21).
Note-se que o que vai nortear a análise teórica de Pachukanis é o aspecto formal do direito – apenas uma de suas dimensões -, que na época da burguesia é a forma jurídica. Pachukanis chegou a mencionar a existência de "um momento jurídico" dentro das relações sociais. Esse elemento não foi devidamente explicado em sua obra, mas a relação com a forma jurídica é clara. Pachukanis[2] chegou dizer que o fim da forma jurídica seria o fim do próprio direito.
"O aniquilamento das categorias do direito burguês significará nestas condições o aniquilamento do direito em geral, ou seja, o desaparecimento do momento jurídico das relações sociais." (Pachukanis, 1988; 27).
Ao restringir sua análise apenas à forma jurídica, Pachukanis incorreu em um erro que limitou sua possibilidade de apreensão do fenômeno jurídico: deixou de lado a essência - as relações sociais - e se debruçou apenas sobre o fenômeno - a forma jurídica. A necessidade de combater o direito burguês foi levada ao extremo e, da mesma forma que Marx e Engels acentuaram o fator econômico como condicionante absoluto do processo da vida social – devido à luta que se estabeleceu contra os idealistas da época - a forma jurídica foi elevada ao fator principal do direito. Analisamos o que a burguesia criou e nos demos por satisfeitos, não fomos alem da aparência do fenômeno jurídico.
Pettr Ivanovich Stucka[3] questiona a visão restrita do direito e defende sua relação direta com as relações sociais. Ele entende o direito como um sistema de relações sociais, utiliza a expressão "forma de organização das relações sociais" ao se referir ao fenômeno jurídico. E com o objetivo de mostrar que não está dissociado da teoria marxista ele usa a seguinte citação de Marx:
"A um determinado nível de desenvolvimento das forças produtivas dos homens corresponde uma determinada forma de comércio e de consumo. A determinadas fases do desenvolvimento da produção, do comércio, do consumo, correspondem determinadas formas de constituição social, uma determinada organização da família, das camadas sociais e das classes; numa palavra, determinada sociedade civil. A determinada sociedade civil corresponde determinado estado político, que não é mais do que a expressão oficial da sociedade civil." (Stucka, 1988: 26).
Essas palavras comprovam que a concepção de que o direito tem por base as relações sociais não é nova entre os marxistas. O problema é que essa discussão foi retirada do nosso meio, causando um grande atraso no desenvolvimento da teoria marxista acerca do papel do direito.
O ser humano não é produto simples da natureza, mas o resultado do convívio com outros seres humanos. Mais que isso, o ser humano precisa conviver em sociedade, não pode existir isoladamente, necessita do convívio social para continuar existindo. É nesse convívio social que o ser humano produz e se reproduz socialmente. Karel Kosik ao falar do caráter social do homem nos diz o seguinte:
"Na produção e reprodução da vida social, isto é, na criação de si mesmo como ser histórico-social, o homem produz: 1) Os bens materiais, o mundo materialmente sensível, cujo fundamento é o trabalho; 2) As relações e as instituições sociais, o complexo das condições sociais; 3) E, sobre a base disto, as idéias, as concepções, as emoções, as qualidades humanas e os sentidos humanos correspondentes.
Sem o sujeito, estes produtos sociais do homem ficam privados de sentido, enquanto o sujeito sem pressupostos materiais e sem produtos objetivos é uma imagem vazia. A essência do homem é a unidade da objetividade e da subjetividade." (Kosik,1995: 126/127).
É, portanto, na complexidade do construir-se socialmente do ser humano que devemos buscar o direito. O direito é um fenômeno social, não existe por si, ao contrário, é obra dos seres humanos organizados em sociedade. Isso é fundamental para nossa compreensão, não importa o ser humano tomado isoladamente, mas sim integrado em sociedade. Uma regra, um princípio, uma pratica reiterada, só ganha relevância se estiver vinculada a vários seres humanos relacionados entre si. Devemos, portanto, buscar o direito nas relações sociais, como fruto dessas, com toda sua complexidade e antagonismos. Não há direito sem a existência dos seres humanos vivendo em sociedade. E foi a vida em sociedade que apresentou as circunstancias para que se criassem os primeiros elementos do que hoje é conhecido como direito.
Friedrich Engels, em sua obra Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, nos mostra que mesmo as sociedades mais rudimentares possuíam regulamentação das relações sociais, formas de relacionamento entre as gens e tribos e entre seus componentes. Essa regulamentação, ou costumes, como escreveu Engels, orientavam os casamentos, a relação com a propriedade, o funcionamento das "instituições dirigentes", enfim, dava estrutura àquelas sociedades. Assim:
"Em todas as gens há os seguintes costumes; 1. São eleitos o sachem (dirigente em tempo de paz) e o caudilho (chefe militar). O sachem deve ser escolhido dentro da própria gens e suas funções são internamente hereditárias, no sentido de serem imediatamente ocupadas em caso de vacância. O chefe militar pode ser escolhido fora da gens e, às vezes, seu posto pode permanecer vago. Nuca é eleito sachem o filho do anterior, dada a vigência do direito materno, segundo o qual o filho pertence a outra gens, mas são eleitos frequentemente o irmão do sachem anterior ou o filho de sua irmã. Todos, homens e mulheres, tomam parte da eleição. Mas ela deve ser ratificada pelas outras setes gens, e só depois de cumprida essa condição é que o eleito é empossado, pelo conselho comum de toda a federação iroquesa. (Engles: 70).
"Nenhum membro da gens tem direito a casar-se no seio dela. Esta é a regra fundamental da gens, o vinculo que a mantém unida..." (Engles: 71).
"A propriedade dos que faleciam passava aos demais membros da gens, pois não devia sair dela..." (Engles: 71).
"Um conselho de tribo para assuntos comuns. Compunha-se dos sachens e chefes militares de todas as gens – seus legítimos representantes, porquanto podiam sempre ser depostos e substituídos. O conselho deliberava em público, diante dos demais membros da tribo, aos quais se permitia tomar a palavra e expressar sua opinião; o conselho é que decidia. Como regra geral, o conselho ouvia todo assistente que desejasse falar; também mulheres opinavam, através de um orador escolhido por elas." (Engles: 75).
"O conselho tribal ficava encarregado, particularmente, das relações com outras tribos. Recebia e mandava embaixadas, declarava a guerra e concluía a paz." (Engles: 75/76).
A exposição de Engels, ainda que sujeita às descobertas científicas posteriores na área antropológica, continua válida quanto à existência de normas diretivas nas sociedades primitivas, não no sentido que entendemos hoje, mas como orientações e princípios, aceitos pela coletividade com o objetivo de sua manutenção. Havia instituições representativas (conselhos), com normas de funcionamento e com eleições com regras preestabelecidas. Estes costumes representam uma estruturação e direcionamento daquelas sociedades, garantindo um mínimo de estabilidade para sua existência, permitindo, assim, a continuidade das mesmas. Os costumes representam o inicio do que veio a ser o direito.
Pode-se falar que mesmo nas organizações sociais mais primitivas já existia o direito, entendido esse sob o aspecto que apresento. O próprio Pachukanis reconhece essa afirmação:
Se passarmos aos povos primitivos vemos aí certamente o embrião do direito, mas a maior parte das relações é disciplinada extrajuridicamente, por exemplo, sob a forma de preceitos religiosos." (Pachukanis, 1988: 42).
O erro de Pachukanis reside em querer justificar a inexistência do direito nas sociedades primitivas pelo fato de que as normas de condutas eram "disciplinadas extrajudicialmente". Mais uma vez aparece a confusão entre o direito e a forma jurídica. Não podemos falar em extrajudicial e judicial naquelas sociedades, ela só podia se organizar dentro dos limites que seu desenvolvimento permitia, entretanto negar a existência de instrumentos de organização social - mesmo que rudimentares - é um grande equivoco. Nesse sentido Marcos Bernardes de Mello ressalta o entendimento de que o direito existiu mesmo em sociedades primitivas e de seu papel imprescindível para a organização social:
"O brocardo jurídico ubi societas ibi ius[4] ressalta muito bem esse caráter necessário da ordem jurídica. O estado, por exemplo, nem sempre existiu e ainda hoje há grupos que desconhecem as estruturas e os entes estatais. Não se pode dizer, no entanto, que esses grupos não tenham sido ou não sejam sociedades humanas, embora em estágio embrionário ou em desenvolvimento. Todavia, mesmo nessas organizações sociais primitivas, onde são mínimas as carências em relação á convivência de seus integrantes, já se encontravam delineadas normas de adaptação social, as quais são respeitadas e impostas, até, pelo próprio grupo. Essas normas – que são jurídicas pela impositividade – podem ser bastante simples, mesmo rudimentares, mas nem por isso dispensáveis... sejam, porem, rudimentares ou refinadas, elementares ou complexas, simples ou prolixas, as normas jurídicas são indispensáveis e insubstituíveis, porque constituem o único meio hábil e eficaz de evitar o caos social e obter uma coexistência harmoniosa entre seres humanos." (Mello, 2007:07).
Portanto, é essencial diferenciar o direito da forma jurídica, pois com essa diferenciação mudaremos nossa visão acerca de um importante instrumento na luta política. O primeiro envolve o produzir-se dos seres humanos em sociedade, sendo um instrumento que serve para garantir e estruturar as relações sociais, construindo uma coesão social, e por consequência não será extinto com o fim do Estado; o segundo, por sua vez, é a lei, é uma das manifestações do direito, foi criada pela burguesia quando ascendeu ao poder e não possui um caráter universal.
O papel do Direito
Uma visão reducionista reserva ao direito uma função meramente conservadora da ordem vigente, um mero instrumento de controle social, restringindo a utilização dessa ferramenta importante para a luta política. Busquemos analisar a forma como o direito foi apreendido e utilizado pela burguesia para a construção de uma sociedade que atendesse aos seus objetivos. Sua postura em relação ao direito foi fundamental para ascender ao poder. As palavras de Tigar e Levy são fundamentais para entender como eram considerados os mercadores dentro da sociedade feudal:
"O lucro, ou a diferença entre o preço ao qual o mercador comprava e o preço ao qual vendia, era considerado desonroso numa sociedade que exaltava as nobres virtudes do assassinato e reverenciava aqueles que viviam ‘graças ao cansaço e à labuta’ – nas palavras de uma carta constitucional da época – dos camponeses". (Tigar e Levy 1978: 20).
Sendo uma classe marginal no sistema de então, a burguesia teve de buscar formas de criar espaços para consolidar sua concepção de mundo nas entranhas da sociedade que lhe era hostil. Uma análise acurada da história da ascensão da burguesia ao poder mostra que o direito teve papel essencial nessa consolidação. Tigar e Levy apresentam três aspectos importantes na relação entre a burguesia nascente e o Direito:
"Em primeiro lugar, na extensão em que se pode falar em Direito na selva da vida feudal, ele ou silenciava sobre o comércio ou lhe era hostil. À medida que aumentava o número, o poder, dos comerciantes, os ideólogos jurídicos desta classe fizeram um esforço para justificar o lugar do comércio na simetria da vida feudal. Buscaram também uma acomodação com o Direito feudal e procuraram explorar-lhe os pontos fracos. Em segundo lugar, à medida que o comerciante ampliava seu campo de atividades e criava as instituições de comércio, entrava em choque direto com os interesses econômicos e políticos dos senhores feudais de uma outra parte do território... Por último, haviam leis que os próprios mercadores elaboraram, a ordem jurídica que conceberam para servir a seus próprios interesses." (Tigar e Levy 1978: 20-21).
A classe mercantil vivia em confronto com as leis e os costumes da época. Para transformar essa realidade, a burguesia teve de procurar "brechas" e contradições dentro da própria ordem feudal e foi criando – através de praticas reiteradas e de intensa luta política - suas normas e seus tribunais, que mais tarde serviriam de base para a sociedade que estava em gestação.
A burguesia soube apreender o papel político do direito, entendeu sua função organizadora das relações sociais – compreendida essa como um processo de construção da hegemonia política e social –, utilizou-o para consolidar seus valores e, através de um longo processo de luta política, foi moldando a sociedade à sua imagem e semelhança. Em síntese: o direito teve papel importante na construção de sua hegemonia política e social.
Justamente por entender o papel do direito, depois de derrubar o sistema feudal e construir uma ordem que atendia a suas necessidades, a burguesia abandonou todos os instrumentos que lhe serviram de instrumento de ascensão ao poder com o objetivo único de perpetuar as relações sociais que lhes eram favoráveis. O jusnaturalismo – que fundamentava seu direito de insurreição –, os costumes e as práticas que foram pilares para a construção de sua hegemonia precisavam ser controlados. Plauto Faraco de Azevedo retrata essa questão de forma esclarecedora:
"Efetivamente, sucedeu que, desde o início do século xix, com a instalação definitiva da burguesia no poder, com a aplicação em seu proveito de uma ordem jurídica estatal elaborada e defendida nos sistemas jusnaturalistas e em particular na codificação do novo direito burguês, desaparece o caráter revolucionário do pensamento jurídico burguês e da burguesia em geral. Sua ciência tem, então, por objetivo reforçar o direito existente e não destruí-lo através da revolução. Não se está mais à procura de um novo direito natural, eis que não só foi ele encontrado como foi escrito nas leis. Trata-se tão-só, daí em diante, de aplicá-lo. Torna-se, em conseqüência, dominante o método do direito positivo dogmático." (Azevedo 2000: 42 e 43).
A burguesia precisava de um instrumento que garantisse a manutenção da ordem que ela havia criado, precisava de uma forma de "petrificar" as relações sociais. É sob essa ótica que a forma jurídica e o positivismo jurídico devem ser entendidos. Ela corresponde, na verdade, às necessidades da classe que ascendia ao poder. A codificação do direito foi uma necessidade sua, a qual é fruto de um momento histórico e não tem um sentido universal. Uma coisa é a forma jurídica, a lei escrita, outra é o direito, que é um processo histórico construído pela as relações sociais, ou seja, pelos seres humanos organizados em sociedade.
Toda ordem social pressupõe relações humanas. Para consolidação de determinada ordem, essas relações devem ser planejadas e devem possuir certa continuidade. Como e por quem serão planejadas dependerá do sistema social e político dessa determinada sociedade. O direito é um mecanismo que organiza as relações sociais, dando-lhes uma orientação e certa continuidade. Essa organização tem por fulcro consolidar determinados valores em determinada sociedade; esses valores, por sua vez, são historicamente determinados pelas próprias relações sociais; e essas relações têm seus limites impostos pelo grau de desenvolvimento das forças produtivas.
O grau de complexidade que as relações sociais e institucionais alcançaram - com a multiplicidade de ações que o ser humano é obrigado a realizar para produzir e se reproduzir, independentemente de sua vontade - não permitem simplificações nem tampouco visões estreitas acerca do papel do direito. Há que se buscar um entendimento do direito em sua totalidade, compreendendo-o como um produzir-se da própria experiência humana, como um mecanismo de consolidação de determinados valores e de determinados objetivos.
Como a humanidade pode produzir e se reproduzir sem uma organização política e social? Como uma Nação pode relacionar-se com outra sem um conjunto de princípios que balizem essas relações? Como irão se concretizar as relações entre os blocos econômicos? Até onde vai o poder do Estado com relação a outro Estado? Qual o limite do Estado perante o ser humano? Podemos construir outra forma de organização política? De onde surgirá essa nova forma de organização?
As respostas a essas perguntas não podem ser encontradas distanciadas do que a própria humanidade produziu até o atual momento histórico. Não podemos criar uma nova sociedade desconectada da antiga. O novo tem, necessariamente, de ser construído dentro do velho, deve existir uma transição do velho para o novo. As transformações sociais não se dão por "saltos" impostos pela nossa vontade, nem tampouco se realizam dentro de um laboratório, mas são construídas em uma sociedade real, com seres humanos reais e sob condições econômicas e políticas concretas.
A humanidade ainda não inventou uma forma de organização política capaz de dar conta da complexidade político-organizativa diferentemente da atual. Não há, no horizonte imediato, outra forma de estruturação social que não a do Estado como organizador da sociedade. Em outras palavras, o fim do Estado pode até ser um objetivo estratégico, mas não está no nosso horizonte histórico a sua destruição; portanto, é a partir dele e com ele que iremos criar as bases da nova sociedade.
O objetivo de destruição do Estado não pode ser mais entendido como fim do direito, mas justamente o contrário. O direito deve ser utilizado na luta de classes para alcançar avanços que podem ajudar numa transição longa e complexa que é a construção do socialismo/comunismo. O direito deve ser entendido e utilizado pelos marxistas – como foi pela burguesia – como um instrumento da luta política pela substituição do Estado capitalista por outra forma de organização política e social mais avançada. O direito não substitui a revolução, isso tem que ficar claro. Entendo que ele pode ser um instrumento a serviço dela. Precisamos utilizar todos os meios e espaços possíveis de luta. Para tanto, precisamos nos despir de pré-conceitos, modelos e dogmas. Entender que o processo revolucionário é longo e que compreenderá várias transições e que o campo do direito tem um potencial importante nessas transições, sendo fundamental para o futuro da luta de classes. Não sei qual fisionomia terá a sociedade socialista e sua organização política e social, mas de uma coisa tenho convicção: ela nascerá e será testada nas entranhas da atual.
Contribuição para uma nova visão marxista do direito
Anteriormente, apresentei os elementos que entendo importantes e que devem ser levados em consideração para uma real apreensão do direito, quais sejam: a) a infra-estrutura ou base econômica, na qual incluo o grau de desenvolvimento das forças produtivas internacionais e nacionais; b) as instituições políticas – que compreendem Executivo, Legislativo, Judiciário, funções essenciais à Justiça, etc.; c) as instituições sociais – que abrangem as entidades sindicais, estudantis, comunitárias, enfim, os movimentos sociais em geral; e, d) o grau de desenvolvimento da luta de classes, tanto internacional como nacional.
Para garantir a sobrevivência do ser humano e a execução de seus objetivos essenciais, é necessária a instauração de uma ordem que direcione e organize as relações sociais. Como ficou comprovado toda sociedade precisa de normas – por mais rudimentares que sejam -, não importa o grau de desenvolvimento ou o conteúdo destas relações. Para determinada sociedade – não importa se capitalista, socialista ou comunista - continuar existindo e alcançar seus objetivos, é necessário que os meios de adaptação social, notadamente o direito, garantam a continuidade dessa sociedade.
O direito é o instrumento que cumpre a função de dar estruturas a estas relações sociais, dando-lhes forma e condições de consolidar os objetivos de determinada sociedade. Ele funciona como estruturador e mediador das relações sociais, econômicas e políticas; portanto, relações de poder. O direito serve como amálgama e orientador da sociedade em desenvolvimento.
O espaço em que se dá a produção do direito é complexo e possui várias esferas, pois abrange o próprio produzir-se de determinada sociedade. O direito posto como está hoje, sob a hegemonia da burguesia, exerce um papel de freio do desenvolvimento social. Os entraves positivistas não permitem seu desenvolvimento pleno, não deixam que ele exerça seu potencial estruturador e mediador de determinada sociedade. Ou, como expõe o professor Herkenhoff:
"O positivismo reduz o direito a um papel mantenedor da ordem. Sacraliza a lei. Coloca o jurista a serviço da defesa da lei e dos valores e interesses que ela guarda e legitima, numa fortaleza inexpugnável". (Herkenhoff, 2001: 16).
O positivismo jurídico – não importa sua variável – que fundamenta e estrutura o nosso pensamento jurídico é limitado para a apreensão da complexidade social. De maneira simples, podemos dizer que o positivismo, tem por pressuposto que só é direito aquilo que emana do Estado; portanto, só leva em conta as leis escritas de determinado Estado. Em nome de uma pseudo neutralidade, deixa a complexidade da realidade social fora de seu horizonte.
Tendo em vista seu papel essencialmente político, o direito para fazer uma mediação que consiga apreender toda a complexidade social, precisa estar permeável a todos os elementos que compõem essa sociedade. O direito, como está estruturado, não leva em consideração a complexidade das relações sociais, ou seja, da experiência humana. A ciência e a filosofia marxista podem fazer com que o direito rompa com seus entraves positivistas. Defendendo a necessidade de um novo instrumental teórico para o direito. Esse instrumental teórico é o marxismo. Vários juristas já defendem uma nova concepção teórica para o direito, defendem um encontro do direito com a realidade social. Plauto Faraco de Azevedo defende claramente o encontro do direito com a realidade na qual está inserido:
"Não se pode considerar a norma jurídica isoladamente, sendo necessário buscar sua conexão com seu fim, com seu conteúdo ético-jurídico e com sua repercussão social, com as condições históricas em que surge com seu desenvolvimento em nossa época. Donde ser indispensável ligar vários aspectos: O histórico, o sociológico e o sistemático, ou, como dizia o jovem Savigny, o filosófico. Só assim, com está visão ampla, pode a Ciência jurídica desempenhar de modo satisfatório a tarefa social que lhe incumbe." ( Azevedo, 1999: 58 e 59).
Esse papel - de aproximação do direito com a realidade – é tarefa do marxismo, só ele pode realizar uma revolução no direito, fazendo com que ele vá ao encontro da realidade social. Com o marxismo o direito pode livrar-se do positivismo, levando em conta a totalidade da experiência humana. Tornando-se um instrumento capaz de compreender e apreender os diversos componentes da sociedade, os fatores culturais dos diferentes grupos sociais, os interesses das diferentes classes.
A ideia de tornar o direito permeável à complexidade do produzir e do reproduzir-se da sociedade não é uma novidade, existe uma série de "movimentos" nesse sentido. A Nova Escola de Direito, o chamado "Direito achado na rua" ou Direito Alternativo, e os "Abolicionistas" são exemplos importantes dessas tentativas. Há, com relação a esses movimentos, um grande desconhecimento por parte dos marxistas. Nós temos um vezo antigo, qual seja, adoramos colocar um rótulo em pensamentos que não dominamos. Se determinado pensamento parece não estar dentro de nossa "cartilha", colocamos um rótulo e, do alto de nossa sabedoria, decretamos sua invalidade.
A teoria marxista pode fazer com que o direito dê um salto qualitativo frente à complexidade das relações sociais, tendo um papel importante na luta por uma sociedade realmente humana. Só o manancial teórico marxista está apto a captar toda a complexidade da realidade social, convertendo-a em uma verdadeira fonte de enriquecimento do direto. O marxismo pode utilizar todo o potencial que o direito – enquanto estruturador, mediador e orientador das relações políticas e sociais – pode oferecer em um processo longo de transição para uma sociedade socialista.
O objetivo de Lênin – que entendia o marxismo com uma teoria revolucionária e não como um dogma - e de todos os grandes marxistas ao longo da história foi construir e aperfeiçoar a teoria marxista dentro de suas realidades. Não podiam - nem queriam - prever o futuro. Tampouco criaram uma religião com dogmas inquestionáveis.
Não pretendo determinar todos os elementos para uma nova visão marxista acerca do direito. Seria uma contradição. Pretendo iniciar esse debate e apresentar duas convicções, quais sejam: a de que o marxismo tem importante papel para a transformação do direito e a de que o direito tem um grande papel na luta de classes e na transição para uma sociedade socialista
Entendo que nós marxistas temos um grande caminho a percorrer e muito que construir no campo do direito, mas para tanto, parafraseando Stucka, precisamos parar de mudar de nome as ruas do marxismo, bem como parar de pintar suas velhas paredes de vermelho, precisamos é atualizá-lo.
Referencias Bibliográfica
Amin, Samir. A via de desenvolvimento de orientação socialista. Anita Garibaldi. Janeiro. 2010.
Azevedo, Plauto Faraco de. Direito, Justiça social e Neoliberalismo. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 1999.
__ Aplicação do direito e contexto social. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2000.
Baptista Herkenhoff, João. Para onde vai o Direito?. Livraria do Advogado. 2001.
Coelho Ulhoa, Fábio. Direito e poder. Saraiva. São Paulo. 2005.
Engels, Friedrich. A "Contribuição à Crítica da Economia Política" de Karl Marx. Obras Escolhidas volume 1. Vitória.
__. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Vitória Limitada. Rio de Janeiro.
Gramsci, Antonio. Cadernos do Cárcere. Civilização Brasileira. Rio de Janeiro. 2002.
Kosik, Karel. Dialética do Concreto. Paz e Terra. São Paulo. 1995.
Levi R., Madeleine e Tigar e. Michael. O Direito e a ascensão do capitalismo. Zahar. Rio de Janeiro. 1978.
Lyra Filho, Roberto. O que é Direito. Brasiliense. São Paulo. 1995.
Lumia , Giuseppe. Elementos de Teoria e Ideologia do Direito. Martins Fontes. São Paulo. 2003.
Martins Antunes, Marcus Vinicius. Engels e o Direito. Fios de Ariadne ensaios de interpretação marxista. UPF.
Mello, Marcus Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico. Saraiva. São Paulo. 2007.
Pachukanis, Bronislavoviv Evgenij. A Teoria Geral do Direito e o Marxismo. Acadêmica. São Paulo. 1988.
Stucka Iva, Petr Ivanovich. Direito e Luta de Classes. Acadêmica. São Paulo. 1988.
SILVA, Leandro Alves. Direito e marxismo . Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2537, 12 jun. 2010. Disponível em:. Acesso em: 13 jun. 2010.
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[1] O positivismo jurídico advoga a possibilidade de se entender o direito e aplicá-lo independentemente de valorações éticas, políticas e sociais, não importando sua relação com a produção e reprodução da sociedade. Para essa concepção só importa a lei – como suporte de validade da própria lei – e o Estado – como o único criador do direito – como fator de legitimidade
[2] Importante ressaltar que Pachukanis faz uma autocrítica acerca da teoria defendida por ele em sua principal obra. Nessa autocrítica ele assume a concepção de que o direito é fruto das relações sociais. Ele fala no direito como uma forma de regulação e consolidação das relações de produção e também de outras relações sociais. Não está muito clara essa mudança de entendimento por parte de Pachukanis, alguns escritores levantam a possibilidade de ele ter sido forçado a mudar de opinião face aos interesses do Estado Soviético – notadamente no período stalinista -. Outros dizem que essa autocrítica foi fruto de uma reflexão teórica, que o levou a reconhecer seu equivoco.
[3] Petr Ivanovitch Stucka (1865/1932), filho de camponeses, nasceu na Letônia, nas proximidades de Riga. Participante ativo das lutas revolucionárias, foi um dos articuladores da fusão do Partido Operário Social-democrático Letão com o Partido de mesma denominação russo, onde militou entre os bolcheviques e chegou a membro do comitê de Petrogrado. Comissário do Povo para a Justiça no primeiro governo revolucionário liderado por Lênin. Ocupou diversos cargos na URSS, dentre os quais o de Diretor do Instituto do Direito Soviético.
[4] Onde há sociedade, há direito.
Na ciência, tal como na vida, ainda está muito em moda mudar-se o nome das ruas em vez de se trocarem as pedras, ou pintar de vermelho as paredes velhas que estão caindo em vez de reconstruí-las.
Petr Ivanovich Stucka
Introdução
O objetivo deste trabalho é apresentar uma crítica à visão marxista do direito, apresentando-o a partir de uma análise teórica materialista, como fruto das relações sociais e não como mera produção estatal. Pretende mostrar também a complexidade de apreensão do fenômeno jurídico, apresentando seu caráter múltiplo, que só pode ser apreendido a partir de uma visão dialética da realidade. Apresento a ideia de que ele tem um papel estruturador e orientador destas relações sociais, sendo um instrumento que teve um papel importante na ascensão da burguesia ao poder. Os marxistas devem se apropriar desse instrumento para seus objetivos táticos e estratégicos, utilizando o manancial teórico marxista para transformar o direito, rompendo com o positivismo jurídico e aproximando-o da realidade social e tornando-o um instrumento capaz de apreender toda a complexidade da produção e reprodução dos seres humanos organizados em sociedade.
A visão marxista do direito
A visão mais difundida no meio marxista acerca do direito é a que – por ser ele parte da superestrutura - o toma como mero reflexo das relações econômicas da sociedade. O modo produção da vida material condiciona a vida social e política, sendo, em última instância, o determinante absoluto do direito.
Os defensores de tal concepção costumam justificar seu entendimento numa exposição de Engels em sua obra A "Contribuição à Crítica da Economia Política" de Karl Marx, que diz:
"Na produção social de sua vida, os homens constroem determinadas relações necessárias e independentes de sua vontade, relações de produção que correspondem a uma determinada fase de desenvolvimento das suas forças produtivas materiais. O conjunto dessas relações de produção formam a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta a superestrutura jurídica e política e à qual correspondem determinadas formas de consciência social. O modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e espiritual em geral". (Marx e Engels, "Obras escolhidas", volume 1, p.301).
Essas palavras tornaram-se um dogma para os marxistas. Tal vezo fez com que a ciência marxista ficasse estagnada no campo do direito, restringindo-se a uma área exclusiva dos intelectuais burgueses. Com o tempo esse entendimento foi sendo combatido. O próprio Engels questiona a maneira equivocada como suas palavras e as de Marx foram interpretadas. Marcus Vinícius Martins Antunes, em seu ensaio Engels e o Direito, utiliza a seguinte passagem de Engels:
"Se alguém tergiversa dizendo que o fator econômico é o único determinante, converterá aquela tese em uma frase vazia, abstrata, absurda. A situação econômica é a base, mas os diversos fatores da superestrutura que sobre ela se levantam – as formas políticas e a luta de classes e seus resultados, as Constituições que, depois ganha uma batalha, a classe triunfante redige, etc., as formas jurídicas, e inclusive os reflexos de todas essas lutas reais no cérebro dos participantes, as teorias políticas, jurídicas, filosóficas, as idéias religiosas e o desenvolvimento ulterior destas até convertê-las em um sistema de dogmas – exercem também sua influência sobre o curso das lutas históricas e determinam, predominantemente em muitos casos, sua forma. ("Fios de Ariadne – Ensaios de interpretação marxista", Editora UPF, p.36).
Há uma série de juristas que entendem o papel que o marxismo pode ter no desenvolvimento do direito, mas todos apontam que precisamos primeiramente romper com a visão dogmática sobre o direito. Fabio Coelho Ulhoa, em seu livro Direito e Poder, questiona essa visão dogmática por parte dos marxistas:
"Essa equação reducionista, esse economicismo, é uma deturpação simplificadora do marxismo marxista O modo de produção existente em uma sociedade é a sua base real no sentido de que condiciona as demais relações sociais. Não as determina, por certo; apenas a condiciona. As manifestações do espírito humano possuem o que se costuma chamar de relativa autonomia, de uma lógica interna que não se consegue entender apenas com o reporte às condições materiais da vida social". (Coelho, 2005: 08).
Mais adiante, Coelho diz:
"Pela redução voluntarista, o Direito é visto como mera expressão dos interesses da classe dominante. Ignora-se, nessa perspectiva, o papel que as classes dominadas desempenham na história e a própria dinâmica da luta de classes. O Direito acompanha, com maior ou menor proximidade, os movimentos dessa luta. As concessões localizadas da burguesia e os avanços e as conquistas do proletariado estão presentes no condicionamento da produção normativa. Além disso, a classe dominante possui suas segmentações, seus projetos diferenciados, que compõem uma complexa rede de interesses, impossível de ser sintetizada na idéia de um Direito que atenda exclusivamente aos de uma classe social apenas. (Coelho: 2005, 8-9).
Além de rever nossa posição em relação ao direito, teremos de desfazer a imagem negativa que temos entre os juristas progressistas, buscando uma aproximação com esse seguimento da intelectualidade que terá um papel estratégico na edificação de um Estado democrático e inovador de suas instituições. Entendo que o caminho para isso é único, retomar a essência do marxismo, que nada tem a ver com o dogmatismo. O marxismo é uma teoria viva, não é um materialismo mecânico, que entende que a consciência social fica reduzida às condições econômicas. Karel Kosik, em sua obra Dialética do Concreto, questiona esse reducionismo e diz:
"Ao contrario, a dialética materialista demonstra como o sujeito concretamente histórico cria, a partir do próprio fundamento materialmente econômico, idéias correspondentes e todo um conjunto de formas de consciência. Não reduz a consciência às condições dadas; concentra a atenção no processo ao longo do qual o sujeito concreto produz e reproduz a realidade social; e ele próprio, ao mesmo tempo, é nela produzido e reproduzido." (Kosik, 995, 124).
Então não podemos partir de um "único determinante", pois assim estaremos negando a própria essência do marxismo. Cometemos, assim, um grande erro. Ao reduzimos o objeto que estudamos, por óbvio, chegamos a conclusões imprecisas.
Entendo que um dos principais erros cometidos por nós marxistas ao analisar o direito é o fato de tomá-lo isoladamente da sociedade. Ao entender o direito como algo fora, ou acima, da sociedade, esquecemos que ele é obra dos seres humanos. Apegamo-nos à forma jurídica – a lei tomada isoladamente - e nos esquecemos do conteúdo - as relações sociais apreendidas na complexidade de todas suas dimensões.
A extinção do direito
Essa visão parcial do direito nos levou a um equivoco que estagnou o pensamento marxista no campo jurídico. Ao entendermos o direito simplesmente como a forma jurídica, adotamos uma visão positivista do direito[1], aquela que entende que só o Estado produz o direito. Então partimos para uma solução mecânica que pode ser resumida na seguinte fórmula: se nosso objetivo estratégico é a extinção do Estado e só este cria o direito, nossa relação com o direito já está determinada – só nos resta aniquilá-lo, ou seja, o fim do Estado é igual ao fim do direito. Fica evidente, então, a influência redutora do positivismo jurídico na percepção marxista do fenômeno jurídico.
Esta armadilha positivista – que só é direito o que é elaborado pelo Estado - construída pela burguesia logo após derrubar o poder feudal, enredou o pensamento marxista no positivismo jurídico de tal forma que o horizonte do direito para o marxismo ficou restrito a duas possibilidades, quais sejam: ou decretamos a morte do direito – já que queremos destruir o Estado –, ou criamos um positivismo "de esquerda" – já que a única forma de direito é o estatal –, a chamada "legalidade socialista".
Essa visão tem limitado não só nossa ação no campo teórico, mas também no campo político, pois num período histórico onde os setores progressistas necessitam acumular forças para aproximar-se do objetivo estratégico, um mecanismo como o direito – que pode cumprir um papel estratégico na acumulação de forças – não pode ficar fora do horizonte político e teórico dos portadores de novas relações sociais.
Devemos nos desarmar para enfrentar esse debate. As fórmulas e modelos só prejudicaram a teoria marxista. Para desenvolver o marxismo não basta dizer as mesmas coisas que foram ditas no passado pelos fundadores do marxismo, ou deixar de falar coisas novas porque eles não falaram. Precisamos analisar a realidade, ver o que mudou, quais são as características da atual fase histórica e, a partir delas, buscar alternativas baseadas nos princípios marxistas, não como dogmas, mas como fio condutor, como espinha dorsal de nosso pensamento.
Infelizmente, ainda há aqueles que usam as obras dos fundadores do marxismo para impossibilitar a criação de qualquer tipo de formulação que não esteja "nos moldes" do que já foi escrito por Marx, Engels e Lênin. Num "apelo à autoridade", usam o argumento de que "Marx não escreveu sobre isso", "Lênin não disse tal coisa" e assim por diante. Tal forma de encarar o marxismo é incompatível com a postura científica de seus próprios fundadores. A complexidade da realidade mundial – em face da derrota sofrida pelo campo socialista - e as tarefas de reconstrução de um novo imaginário socialista, atualizado e em consonância com a realidade, cobram mais dos marxistas.
A luta pela construção de um novo paradigma de enfrentamento das questões teóricas entre os marxistas já vem sendo travada em nosso meio em todo o mundo. Samir Amin nos apresenta uma grade contribuição para ajudar nossa corrente de pensamento a superar antigos vezos ideológicos. Para ele ser marxista na atualidade requer uma profunda mudança em nossa postura intelectual:
"Para mim, ser marxista é partir de Marx e não se deter mele, ou em um de seus grandes sucessores da história moderna, seja Lênin ou Mao. Marxista e marxólogo são dois tipos diferentes. Partir de Marx significa partir da dialética materialista, sem para tanto considerar que todas as conclusões por ele tiradas do uso que ele disso fazia tenham sido necessariamente corretas em seu tempo, ou sejam hoje. Fazer isso significa transformar Marx em profeta, o que ele jamais pretendeu ser. Desmistificar Marx se impõe." (Samir Amin, 2010: 72).
Tenho plena concordância com Samir Amin, devemos rever entendimentos tidos como inquestionáveis e trilhar caminhos que antigamente não foram explorados pelos fundadores do marxismo. A realidade histórica vivida por eles era diferente. Suas obras devem ser estudadas - e compreendidas – dentro de determinado período histórico, com uma realidade específica.
Precisamos desenvolver o marxismo para que ele possa estar à altura dos desafios atuais, sendo um instrumental teórico capaz de transformar a realidade concreta e não um discurso vazio. E só conseguiremos cumprir essa grande tarefa se adotarmos uma postura crítica, criadora e antidogmática.
Para entender o direito
Devemos entender o direito como um fenômeno social de composição múltipla, não só sob a forma jurídica, mas sim sob a dimensão das relações sociais, como forma de produção e reprodução dos seres humanos em determinada sociedade.
O direito deve ser diferenciado da lei, pois ele é muito mais que isso. A tentativa de igualar o direito à lei – e fazer crer que ele só pode ser criado pelo Estado - é uma construção da burguesia para fazer crer que toda a legislação é direito, ou seja, tem base nas relações sociais de determinada sociedade. Contrariando essa tese, Lyra Filho é enfático:
"A legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito e AntiDireito, isto é, direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado, pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido". (Filho, 1995: 8).
A burguesia, com tal pretensão de igualdade, almeja "congelar" as relações sociais atuais, "anestesiando" a capacidade de crítica da sociedade frente a uma lei injusta, escondendo-a sob o manto da legitimidade jurídica do Estado, tentando fazer crer que as atuais relações sociais – baseadas na exploração – sejam imutáveis, como se fossem inerentes aos seres humanos e não uma construção historicamente determinada.
Depois dessa distinção, é necessário que vejamos o direito não como algo com vida própria, à margem ou acima da sociedade, mas sim como algo construído pela experiência humana. Não se pode falar em direito desconectado da história de determinada sociedade, de suas forças produtivas, de seu desenvolvimento social, dos valores que lhe dão suporte, enfim, não se pode falar em direito apartado da existência humana.
A sociedade se apresenta como uma cadeia ininterrupta de relações sociais. Essas relações se dão em diversos níveis e dimensões. Essas relações devem ser entendidas como o próprio produzir-se da vida dos seres humanos organizados em sociedade. Marcos Bernardes de Melo, no seu livro Teoria do Fato Jurídico, apresenta alguns elementos dessa cadeia de relações:
"O ser humano, em situação normal, nasce no seio da família – o grupo social básico – e a partir daí tem início a moldagem de suas potencialidades no sentido da convivência social. A ampliação gradativa dos círculos sociais em que o homem se vê envolvido no desenrolar de sua existência faz crescer, proporcionalmente, o grau de influência que a sociedade exerce em sua formação. À medida que o indivíduo expande a área de seu relacionamento com os outros, participando de grupos maiores, como companheiros de brincadeiras, a escola, as congregações e comunidades religiosas, os clubes, e.g., aumentam também as pressões dos condicionantes sociais que procuram conduzir a sua personalidade conforme os padrões da sociedade. (Mello, 2007: 03).
Note-se que os elementos apresentados por Mello deixam de lado as contradições de classes, mas isso não invalida a ideia acerca da complexidade das relações sociais. Na verdade os elementos que ele apresenta servem de base para a afirmação que ele fará em seguida no seu livro de que o direito é um instrumento de que a sociedade se utiliza para agir sobre o ser humano, com o escopo de inserir em sua personalidade os valores sociais dominantes na sociedade em que está inserido.
O direito é o mecanismo que organiza as relações sociais, buscando ao mesmo tempo manter e direcionar essa sociedade. Manter o essencial para garantir sua continuidade e direcioná-la. Aqui se apresenta um elemento importante do papel do direito na construção da hegemonia em determinada sociedade, porque o direito tem um duplo aspecto, ele é influenciado pelas relações sociais e depois se volta para essas mesmas relações, dando-lhes direção.
As três dimensões do direito
Disse acima, que não podemos considerar o direito fora da sociedade em que ele é criado. Então, o mesmo não se apresenta como realmente é, mas de uma forma que esconde sua essência. O direito, que segundo uma apreensão restrita seria a lei, é apresentado como a vontade do Estado que, em apertada síntese, seria uma imposição das classes dominantes.
Os marxistas não podem se apegar à aparência dos fenômenos, porque eles não se apresentam como realmente são. A dialética marxista é fundamental para enxergar por trás dos fenômenos, para superar sua aparência. Karel Kosik nos mostra a complexidade da apreensão dos fenômenos numa realidade fetichizada:
"O complexo dos fenômenos que povoam o ambiente cotidiano e a atmosfera da vida comum da vida humana, que, com sua regularidade, imediatismo e evidência, penetram na consciência dos indivíduos agentes, assumindo um aspecto independente e natural, constitui o mundo da pseudoconcreticidade. A eles pertencem: - O mundo dos fenômenos externos, que se desenvolvem à superfície dos processos realmente essenciais; - O mundo do tráfico e da manipulação, isto é, da práxis fetichizada dos homens ( a qual não coincide com a práxis crítica revolucionária da humanidade); - O mundo das representações comuns, que são projeções dos fenômenos externas na consciência dos homens, produto da práxis fetichizada, formas ideológicas de seu movimento; - O mundo dos objetos fixados, que dão a impressão de ser condições naturais e não são imediatamente reconhecíveis como resultado da atividade social dos homens.(Kosik, 1995: 15).
Com o fenômeno jurídico acontece o mesmo. O direito é apresentado como a forma jurídica, mas isso não corresponde à realidade concreta. Trata-se de uma falsa apreensão de sua natureza. Em sua complexidade, o direito possui três dimensões fundamentais que o compõem, quais sejam: a ciência jurídica – o ordenamento posto; a sociologia jurídica – os fatos que o geram; e a filosofia jurídica – os valores sociais e que lhes dão suporte. Cabe salientar que essas três dimensões não são estanques, havendo uma interpenetração entre as mesmas. Essas três dimensões formam o todo do fenômeno do direito.
O direito, para ser entendido, deve ser observado sob a totalidade da experiência humana, e não como uma mera lei escrita, que seja fruto da vontade da classe dominante ou como um "ser com vida própria". É importante observar a opinião de Giusepe Lumia, que fortalece a visão do direito como um fenômeno com três dimensões e nos apresenta elementos importantes para uma melhor apreensão do que ele realmente é:
"a) a experiência do entrelaçamento real das relações intersubjetivas disciplinadas por certo tipo de regras de comportamento que são as normas jurídicas; b) essas próprias regras, o modo pelo qual são criadas e se organizam em sistemas normativos mais ou menos complexos e estruturados; c) a atividade de aprovação ou desaprovação que assumimos diante de tais regras, segundo as consideramos ou não conforme as idéias que temos sobre o melhor modo pelo qual essas relações derivam ser reguladas." (Giusepe Lumia, 2003: 3-4).
Destarte, também para Lumia, devemos entender o direito sob estes três aspectos que o determinam: a norma em si e sua elaboração; a realidade social que fundamenta o ordenamento jurídico e o sistema de valores que fundamentam esse ordenamento. Posto de outra forma, devemos observar o direito sob a dimensão científica, sociológica e filosófica. Não há como entender o direito – em face de sua complexidade enquanto fenômeno social – sem levar em consideração os três aspectos que o compõem.
Em sua dimensão científica, temos a norma em si, como é feita a lei, seus requisitos formais e materiais e sua estrutura. Nessa dimensão só a lei e o processo legislativo são levados em consideração. Não importa, nessa dimensão, para que serve a lei, nem quais seus objetivos, só importa se na sua elaboração foram observados os requisitos para sua validade. A visão positivista do direito encerra o fenômeno jurídico nessa dimensão.
Na dimensão sociológica, temos os fatos sociais, que são criados por seres humanos, pertencentes a classes sociais diferentes, temos as forças produtivas, entre outros aspectos. Nessa dimensão importam os motivos da criação da lei, quais seus objetivos e para que serve determinada lei. Tem preocupação com os conflitos sociais que compõem a sociedade.
Na dimensão filosófica, temos os valores morais e políticos. Aqui precisamos perquirir os valores e as ideologias dos grupos que compõem dada sociedade, precisamos realizar a crítica das outras dimensões e construir um conceito do que é justo ou injusto em dada sociedade, enfim, a dimensão filosófica tem uma função axiológica, busca definir o valor específico que se busca no direito.
A complexidade do fenômeno jurídico nos deixa claro que observá-lo apenas sob um desses aspectos nos levará – e tem levado – a uma apreensão equivocada do direito. Por isso defendo que o instrumental teórico marxista tem um papel importante na apreensão e superação dos limites do direito.
Para se ter uma real apreensão do direito é necessário ir além da aparência dos fenômenos e buscar os valores sociais que sustentam o ordenamento jurídico de determinada sociedade, o grau de desenvolvimento da luta de classes e qual correlação de forças na esfera nacional e internacional, o grau de desenvolvimento das forças produtivas, a composição das instituições políticas e sociais. Somente com uma visão do todo teremos uma real apreensão do direito, conseguindo assim, a utilização de todo o seu potencial no desenvolvimento de determinada sociedade. Nesse sentido as palavras de Plauto Faraco de Azevedo são esclarecedoras:
"A Metodologia Jurídica, para ser fecunda, deve orientar-se por uma concepção do direito, que seja capaz de integrar todas as suas dimensões. Como afirma Elias Dias, "não se entende plenamente o mundo jurídico se o sistema normativo (Ciência do Direito) se insula e separa da realidade em que nasce e a que se aplica (Sociologia do Direito) e do sistema de legitimidade que o inspira e deve sempre possibilitar e favorecer sua própria crítica racional (Filosofia do direito). Uma compreensão totalizadora da realidade jurídica exige a complementaridade, ou melhor, a recíproca e mútua interdependência dessas três perspectivas ou dimensões que cabe diferenciar ao falar do direito: perspectiva científico-normativa, sociológica e filosófica." A não aceitação dessa complementaridade funda-se em uma perspectiva epistemológica injustificável, sujeitando a aplicação do direito a todos os azares, em virtude de separá-los do contexto histórico, em função de que existe e se aplica." (Azevedo, 1999: 23 e 24).
O que é o direito
O debate sobre o conceito do direito é antigo não só no meio marxista, mas também entre os intelectuais burgueses. Para eles é difícil chegar a um conceito, porquanto teriam que reconhecer o caráter político do fenômeno jurídico, algo que colocaria a baixo todo o "manto de neutralidade" que eles tentam fazer crer que existe no direito. No meio marxista o debate se desenvolveu em dois campos: o que entende o direito como fruto das relações sociais, portanto algo que existiu desde quando os homens passaram a se organizar em sociedade; e, o que entende o direito como um fenômeno que surgiu com a ascensão da burguesia ao poder, basicamente como a norma jurídica. Aqui reside um aspecto fundamental, pois dependendo do campo que o marxista se coloque terá um resultado diametralmente oposto sobre a importância do direito: a consequência do primeiro entendimento será a de que o direito continuará a existir, mesmo com o fim do Estado. Daí ser necessário estudá-lo e desenvolvê-lo, porquanto será um instrumento necessário para nossas táticas e estratégia. Já o resultado do segundo entendimento será necessariamente o de que a extinção do Estado levará ao fim do direito. Nesse caso não precisamos nos preocupar com ele, pois ele fenecerá junto com o Estado.
Evgeny Bronislavoviv Pachukanis, grande jurista soviético, que foi Vice-Comissário do Povo para a Justiça da URSS, em sua obra principal, Teoria Geral do Direito e Marxismo, combateu a visão que entendia o direito como fruto das relações sociais. Defendeu que a questão central para os marxistas era desvendar norma jurídica e que o conteúdo material (as relações sociais) do direito era secundário:
"O conceito de direito é aqui considerado exclusivamente sob o ponto de vista do seu conteúdo; a questão da forma jurídica como tal de nenhum modo é exposta. Porém, não resta dúvida de que a teoria marxista não deve apenas examinar o conteúdo material da regulamentação jurídica nas diferentes épocas históricas, mas dar também uma explicação materialista sobre a regulamentação jurídica como forma história determinada. Se se recusa a analisar os conceitos jurídicos fundamentais, apenas se consegue uma teoria que explica a origem da regulamentação jurídica a partir das necessidades materiais da sociedade e, consequentemente, do fato de as normas jurídicas corresponderem aos interesses materiais de uma ou outra classe social."(Pachukanis, 1988: 21).
Note-se que o que vai nortear a análise teórica de Pachukanis é o aspecto formal do direito – apenas uma de suas dimensões -, que na época da burguesia é a forma jurídica. Pachukanis chegou a mencionar a existência de "um momento jurídico" dentro das relações sociais. Esse elemento não foi devidamente explicado em sua obra, mas a relação com a forma jurídica é clara. Pachukanis[2] chegou dizer que o fim da forma jurídica seria o fim do próprio direito.
"O aniquilamento das categorias do direito burguês significará nestas condições o aniquilamento do direito em geral, ou seja, o desaparecimento do momento jurídico das relações sociais." (Pachukanis, 1988; 27).
Ao restringir sua análise apenas à forma jurídica, Pachukanis incorreu em um erro que limitou sua possibilidade de apreensão do fenômeno jurídico: deixou de lado a essência - as relações sociais - e se debruçou apenas sobre o fenômeno - a forma jurídica. A necessidade de combater o direito burguês foi levada ao extremo e, da mesma forma que Marx e Engels acentuaram o fator econômico como condicionante absoluto do processo da vida social – devido à luta que se estabeleceu contra os idealistas da época - a forma jurídica foi elevada ao fator principal do direito. Analisamos o que a burguesia criou e nos demos por satisfeitos, não fomos alem da aparência do fenômeno jurídico.
Pettr Ivanovich Stucka[3] questiona a visão restrita do direito e defende sua relação direta com as relações sociais. Ele entende o direito como um sistema de relações sociais, utiliza a expressão "forma de organização das relações sociais" ao se referir ao fenômeno jurídico. E com o objetivo de mostrar que não está dissociado da teoria marxista ele usa a seguinte citação de Marx:
"A um determinado nível de desenvolvimento das forças produtivas dos homens corresponde uma determinada forma de comércio e de consumo. A determinadas fases do desenvolvimento da produção, do comércio, do consumo, correspondem determinadas formas de constituição social, uma determinada organização da família, das camadas sociais e das classes; numa palavra, determinada sociedade civil. A determinada sociedade civil corresponde determinado estado político, que não é mais do que a expressão oficial da sociedade civil." (Stucka, 1988: 26).
Essas palavras comprovam que a concepção de que o direito tem por base as relações sociais não é nova entre os marxistas. O problema é que essa discussão foi retirada do nosso meio, causando um grande atraso no desenvolvimento da teoria marxista acerca do papel do direito.
O ser humano não é produto simples da natureza, mas o resultado do convívio com outros seres humanos. Mais que isso, o ser humano precisa conviver em sociedade, não pode existir isoladamente, necessita do convívio social para continuar existindo. É nesse convívio social que o ser humano produz e se reproduz socialmente. Karel Kosik ao falar do caráter social do homem nos diz o seguinte:
"Na produção e reprodução da vida social, isto é, na criação de si mesmo como ser histórico-social, o homem produz: 1) Os bens materiais, o mundo materialmente sensível, cujo fundamento é o trabalho; 2) As relações e as instituições sociais, o complexo das condições sociais; 3) E, sobre a base disto, as idéias, as concepções, as emoções, as qualidades humanas e os sentidos humanos correspondentes.
Sem o sujeito, estes produtos sociais do homem ficam privados de sentido, enquanto o sujeito sem pressupostos materiais e sem produtos objetivos é uma imagem vazia. A essência do homem é a unidade da objetividade e da subjetividade." (Kosik,1995: 126/127).
É, portanto, na complexidade do construir-se socialmente do ser humano que devemos buscar o direito. O direito é um fenômeno social, não existe por si, ao contrário, é obra dos seres humanos organizados em sociedade. Isso é fundamental para nossa compreensão, não importa o ser humano tomado isoladamente, mas sim integrado em sociedade. Uma regra, um princípio, uma pratica reiterada, só ganha relevância se estiver vinculada a vários seres humanos relacionados entre si. Devemos, portanto, buscar o direito nas relações sociais, como fruto dessas, com toda sua complexidade e antagonismos. Não há direito sem a existência dos seres humanos vivendo em sociedade. E foi a vida em sociedade que apresentou as circunstancias para que se criassem os primeiros elementos do que hoje é conhecido como direito.
Friedrich Engels, em sua obra Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, nos mostra que mesmo as sociedades mais rudimentares possuíam regulamentação das relações sociais, formas de relacionamento entre as gens e tribos e entre seus componentes. Essa regulamentação, ou costumes, como escreveu Engels, orientavam os casamentos, a relação com a propriedade, o funcionamento das "instituições dirigentes", enfim, dava estrutura àquelas sociedades. Assim:
"Em todas as gens há os seguintes costumes; 1. São eleitos o sachem (dirigente em tempo de paz) e o caudilho (chefe militar). O sachem deve ser escolhido dentro da própria gens e suas funções são internamente hereditárias, no sentido de serem imediatamente ocupadas em caso de vacância. O chefe militar pode ser escolhido fora da gens e, às vezes, seu posto pode permanecer vago. Nuca é eleito sachem o filho do anterior, dada a vigência do direito materno, segundo o qual o filho pertence a outra gens, mas são eleitos frequentemente o irmão do sachem anterior ou o filho de sua irmã. Todos, homens e mulheres, tomam parte da eleição. Mas ela deve ser ratificada pelas outras setes gens, e só depois de cumprida essa condição é que o eleito é empossado, pelo conselho comum de toda a federação iroquesa. (Engles: 70).
"Nenhum membro da gens tem direito a casar-se no seio dela. Esta é a regra fundamental da gens, o vinculo que a mantém unida..." (Engles: 71).
"A propriedade dos que faleciam passava aos demais membros da gens, pois não devia sair dela..." (Engles: 71).
"Um conselho de tribo para assuntos comuns. Compunha-se dos sachens e chefes militares de todas as gens – seus legítimos representantes, porquanto podiam sempre ser depostos e substituídos. O conselho deliberava em público, diante dos demais membros da tribo, aos quais se permitia tomar a palavra e expressar sua opinião; o conselho é que decidia. Como regra geral, o conselho ouvia todo assistente que desejasse falar; também mulheres opinavam, através de um orador escolhido por elas." (Engles: 75).
"O conselho tribal ficava encarregado, particularmente, das relações com outras tribos. Recebia e mandava embaixadas, declarava a guerra e concluía a paz." (Engles: 75/76).
A exposição de Engels, ainda que sujeita às descobertas científicas posteriores na área antropológica, continua válida quanto à existência de normas diretivas nas sociedades primitivas, não no sentido que entendemos hoje, mas como orientações e princípios, aceitos pela coletividade com o objetivo de sua manutenção. Havia instituições representativas (conselhos), com normas de funcionamento e com eleições com regras preestabelecidas. Estes costumes representam uma estruturação e direcionamento daquelas sociedades, garantindo um mínimo de estabilidade para sua existência, permitindo, assim, a continuidade das mesmas. Os costumes representam o inicio do que veio a ser o direito.
Pode-se falar que mesmo nas organizações sociais mais primitivas já existia o direito, entendido esse sob o aspecto que apresento. O próprio Pachukanis reconhece essa afirmação:
Se passarmos aos povos primitivos vemos aí certamente o embrião do direito, mas a maior parte das relações é disciplinada extrajuridicamente, por exemplo, sob a forma de preceitos religiosos." (Pachukanis, 1988: 42).
O erro de Pachukanis reside em querer justificar a inexistência do direito nas sociedades primitivas pelo fato de que as normas de condutas eram "disciplinadas extrajudicialmente". Mais uma vez aparece a confusão entre o direito e a forma jurídica. Não podemos falar em extrajudicial e judicial naquelas sociedades, ela só podia se organizar dentro dos limites que seu desenvolvimento permitia, entretanto negar a existência de instrumentos de organização social - mesmo que rudimentares - é um grande equivoco. Nesse sentido Marcos Bernardes de Mello ressalta o entendimento de que o direito existiu mesmo em sociedades primitivas e de seu papel imprescindível para a organização social:
"O brocardo jurídico ubi societas ibi ius[4] ressalta muito bem esse caráter necessário da ordem jurídica. O estado, por exemplo, nem sempre existiu e ainda hoje há grupos que desconhecem as estruturas e os entes estatais. Não se pode dizer, no entanto, que esses grupos não tenham sido ou não sejam sociedades humanas, embora em estágio embrionário ou em desenvolvimento. Todavia, mesmo nessas organizações sociais primitivas, onde são mínimas as carências em relação á convivência de seus integrantes, já se encontravam delineadas normas de adaptação social, as quais são respeitadas e impostas, até, pelo próprio grupo. Essas normas – que são jurídicas pela impositividade – podem ser bastante simples, mesmo rudimentares, mas nem por isso dispensáveis... sejam, porem, rudimentares ou refinadas, elementares ou complexas, simples ou prolixas, as normas jurídicas são indispensáveis e insubstituíveis, porque constituem o único meio hábil e eficaz de evitar o caos social e obter uma coexistência harmoniosa entre seres humanos." (Mello, 2007:07).
Portanto, é essencial diferenciar o direito da forma jurídica, pois com essa diferenciação mudaremos nossa visão acerca de um importante instrumento na luta política. O primeiro envolve o produzir-se dos seres humanos em sociedade, sendo um instrumento que serve para garantir e estruturar as relações sociais, construindo uma coesão social, e por consequência não será extinto com o fim do Estado; o segundo, por sua vez, é a lei, é uma das manifestações do direito, foi criada pela burguesia quando ascendeu ao poder e não possui um caráter universal.
O papel do Direito
Uma visão reducionista reserva ao direito uma função meramente conservadora da ordem vigente, um mero instrumento de controle social, restringindo a utilização dessa ferramenta importante para a luta política. Busquemos analisar a forma como o direito foi apreendido e utilizado pela burguesia para a construção de uma sociedade que atendesse aos seus objetivos. Sua postura em relação ao direito foi fundamental para ascender ao poder. As palavras de Tigar e Levy são fundamentais para entender como eram considerados os mercadores dentro da sociedade feudal:
"O lucro, ou a diferença entre o preço ao qual o mercador comprava e o preço ao qual vendia, era considerado desonroso numa sociedade que exaltava as nobres virtudes do assassinato e reverenciava aqueles que viviam ‘graças ao cansaço e à labuta’ – nas palavras de uma carta constitucional da época – dos camponeses". (Tigar e Levy 1978: 20).
Sendo uma classe marginal no sistema de então, a burguesia teve de buscar formas de criar espaços para consolidar sua concepção de mundo nas entranhas da sociedade que lhe era hostil. Uma análise acurada da história da ascensão da burguesia ao poder mostra que o direito teve papel essencial nessa consolidação. Tigar e Levy apresentam três aspectos importantes na relação entre a burguesia nascente e o Direito:
"Em primeiro lugar, na extensão em que se pode falar em Direito na selva da vida feudal, ele ou silenciava sobre o comércio ou lhe era hostil. À medida que aumentava o número, o poder, dos comerciantes, os ideólogos jurídicos desta classe fizeram um esforço para justificar o lugar do comércio na simetria da vida feudal. Buscaram também uma acomodação com o Direito feudal e procuraram explorar-lhe os pontos fracos. Em segundo lugar, à medida que o comerciante ampliava seu campo de atividades e criava as instituições de comércio, entrava em choque direto com os interesses econômicos e políticos dos senhores feudais de uma outra parte do território... Por último, haviam leis que os próprios mercadores elaboraram, a ordem jurídica que conceberam para servir a seus próprios interesses." (Tigar e Levy 1978: 20-21).
A classe mercantil vivia em confronto com as leis e os costumes da época. Para transformar essa realidade, a burguesia teve de procurar "brechas" e contradições dentro da própria ordem feudal e foi criando – através de praticas reiteradas e de intensa luta política - suas normas e seus tribunais, que mais tarde serviriam de base para a sociedade que estava em gestação.
A burguesia soube apreender o papel político do direito, entendeu sua função organizadora das relações sociais – compreendida essa como um processo de construção da hegemonia política e social –, utilizou-o para consolidar seus valores e, através de um longo processo de luta política, foi moldando a sociedade à sua imagem e semelhança. Em síntese: o direito teve papel importante na construção de sua hegemonia política e social.
Justamente por entender o papel do direito, depois de derrubar o sistema feudal e construir uma ordem que atendia a suas necessidades, a burguesia abandonou todos os instrumentos que lhe serviram de instrumento de ascensão ao poder com o objetivo único de perpetuar as relações sociais que lhes eram favoráveis. O jusnaturalismo – que fundamentava seu direito de insurreição –, os costumes e as práticas que foram pilares para a construção de sua hegemonia precisavam ser controlados. Plauto Faraco de Azevedo retrata essa questão de forma esclarecedora:
"Efetivamente, sucedeu que, desde o início do século xix, com a instalação definitiva da burguesia no poder, com a aplicação em seu proveito de uma ordem jurídica estatal elaborada e defendida nos sistemas jusnaturalistas e em particular na codificação do novo direito burguês, desaparece o caráter revolucionário do pensamento jurídico burguês e da burguesia em geral. Sua ciência tem, então, por objetivo reforçar o direito existente e não destruí-lo através da revolução. Não se está mais à procura de um novo direito natural, eis que não só foi ele encontrado como foi escrito nas leis. Trata-se tão-só, daí em diante, de aplicá-lo. Torna-se, em conseqüência, dominante o método do direito positivo dogmático." (Azevedo 2000: 42 e 43).
A burguesia precisava de um instrumento que garantisse a manutenção da ordem que ela havia criado, precisava de uma forma de "petrificar" as relações sociais. É sob essa ótica que a forma jurídica e o positivismo jurídico devem ser entendidos. Ela corresponde, na verdade, às necessidades da classe que ascendia ao poder. A codificação do direito foi uma necessidade sua, a qual é fruto de um momento histórico e não tem um sentido universal. Uma coisa é a forma jurídica, a lei escrita, outra é o direito, que é um processo histórico construído pela as relações sociais, ou seja, pelos seres humanos organizados em sociedade.
Toda ordem social pressupõe relações humanas. Para consolidação de determinada ordem, essas relações devem ser planejadas e devem possuir certa continuidade. Como e por quem serão planejadas dependerá do sistema social e político dessa determinada sociedade. O direito é um mecanismo que organiza as relações sociais, dando-lhes uma orientação e certa continuidade. Essa organização tem por fulcro consolidar determinados valores em determinada sociedade; esses valores, por sua vez, são historicamente determinados pelas próprias relações sociais; e essas relações têm seus limites impostos pelo grau de desenvolvimento das forças produtivas.
O grau de complexidade que as relações sociais e institucionais alcançaram - com a multiplicidade de ações que o ser humano é obrigado a realizar para produzir e se reproduzir, independentemente de sua vontade - não permitem simplificações nem tampouco visões estreitas acerca do papel do direito. Há que se buscar um entendimento do direito em sua totalidade, compreendendo-o como um produzir-se da própria experiência humana, como um mecanismo de consolidação de determinados valores e de determinados objetivos.
Como a humanidade pode produzir e se reproduzir sem uma organização política e social? Como uma Nação pode relacionar-se com outra sem um conjunto de princípios que balizem essas relações? Como irão se concretizar as relações entre os blocos econômicos? Até onde vai o poder do Estado com relação a outro Estado? Qual o limite do Estado perante o ser humano? Podemos construir outra forma de organização política? De onde surgirá essa nova forma de organização?
As respostas a essas perguntas não podem ser encontradas distanciadas do que a própria humanidade produziu até o atual momento histórico. Não podemos criar uma nova sociedade desconectada da antiga. O novo tem, necessariamente, de ser construído dentro do velho, deve existir uma transição do velho para o novo. As transformações sociais não se dão por "saltos" impostos pela nossa vontade, nem tampouco se realizam dentro de um laboratório, mas são construídas em uma sociedade real, com seres humanos reais e sob condições econômicas e políticas concretas.
A humanidade ainda não inventou uma forma de organização política capaz de dar conta da complexidade político-organizativa diferentemente da atual. Não há, no horizonte imediato, outra forma de estruturação social que não a do Estado como organizador da sociedade. Em outras palavras, o fim do Estado pode até ser um objetivo estratégico, mas não está no nosso horizonte histórico a sua destruição; portanto, é a partir dele e com ele que iremos criar as bases da nova sociedade.
O objetivo de destruição do Estado não pode ser mais entendido como fim do direito, mas justamente o contrário. O direito deve ser utilizado na luta de classes para alcançar avanços que podem ajudar numa transição longa e complexa que é a construção do socialismo/comunismo. O direito deve ser entendido e utilizado pelos marxistas – como foi pela burguesia – como um instrumento da luta política pela substituição do Estado capitalista por outra forma de organização política e social mais avançada. O direito não substitui a revolução, isso tem que ficar claro. Entendo que ele pode ser um instrumento a serviço dela. Precisamos utilizar todos os meios e espaços possíveis de luta. Para tanto, precisamos nos despir de pré-conceitos, modelos e dogmas. Entender que o processo revolucionário é longo e que compreenderá várias transições e que o campo do direito tem um potencial importante nessas transições, sendo fundamental para o futuro da luta de classes. Não sei qual fisionomia terá a sociedade socialista e sua organização política e social, mas de uma coisa tenho convicção: ela nascerá e será testada nas entranhas da atual.
Contribuição para uma nova visão marxista do direito
Anteriormente, apresentei os elementos que entendo importantes e que devem ser levados em consideração para uma real apreensão do direito, quais sejam: a) a infra-estrutura ou base econômica, na qual incluo o grau de desenvolvimento das forças produtivas internacionais e nacionais; b) as instituições políticas – que compreendem Executivo, Legislativo, Judiciário, funções essenciais à Justiça, etc.; c) as instituições sociais – que abrangem as entidades sindicais, estudantis, comunitárias, enfim, os movimentos sociais em geral; e, d) o grau de desenvolvimento da luta de classes, tanto internacional como nacional.
Para garantir a sobrevivência do ser humano e a execução de seus objetivos essenciais, é necessária a instauração de uma ordem que direcione e organize as relações sociais. Como ficou comprovado toda sociedade precisa de normas – por mais rudimentares que sejam -, não importa o grau de desenvolvimento ou o conteúdo destas relações. Para determinada sociedade – não importa se capitalista, socialista ou comunista - continuar existindo e alcançar seus objetivos, é necessário que os meios de adaptação social, notadamente o direito, garantam a continuidade dessa sociedade.
O direito é o instrumento que cumpre a função de dar estruturas a estas relações sociais, dando-lhes forma e condições de consolidar os objetivos de determinada sociedade. Ele funciona como estruturador e mediador das relações sociais, econômicas e políticas; portanto, relações de poder. O direito serve como amálgama e orientador da sociedade em desenvolvimento.
O espaço em que se dá a produção do direito é complexo e possui várias esferas, pois abrange o próprio produzir-se de determinada sociedade. O direito posto como está hoje, sob a hegemonia da burguesia, exerce um papel de freio do desenvolvimento social. Os entraves positivistas não permitem seu desenvolvimento pleno, não deixam que ele exerça seu potencial estruturador e mediador de determinada sociedade. Ou, como expõe o professor Herkenhoff:
"O positivismo reduz o direito a um papel mantenedor da ordem. Sacraliza a lei. Coloca o jurista a serviço da defesa da lei e dos valores e interesses que ela guarda e legitima, numa fortaleza inexpugnável". (Herkenhoff, 2001: 16).
O positivismo jurídico – não importa sua variável – que fundamenta e estrutura o nosso pensamento jurídico é limitado para a apreensão da complexidade social. De maneira simples, podemos dizer que o positivismo, tem por pressuposto que só é direito aquilo que emana do Estado; portanto, só leva em conta as leis escritas de determinado Estado. Em nome de uma pseudo neutralidade, deixa a complexidade da realidade social fora de seu horizonte.
Tendo em vista seu papel essencialmente político, o direito para fazer uma mediação que consiga apreender toda a complexidade social, precisa estar permeável a todos os elementos que compõem essa sociedade. O direito, como está estruturado, não leva em consideração a complexidade das relações sociais, ou seja, da experiência humana. A ciência e a filosofia marxista podem fazer com que o direito rompa com seus entraves positivistas. Defendendo a necessidade de um novo instrumental teórico para o direito. Esse instrumental teórico é o marxismo. Vários juristas já defendem uma nova concepção teórica para o direito, defendem um encontro do direito com a realidade social. Plauto Faraco de Azevedo defende claramente o encontro do direito com a realidade na qual está inserido:
"Não se pode considerar a norma jurídica isoladamente, sendo necessário buscar sua conexão com seu fim, com seu conteúdo ético-jurídico e com sua repercussão social, com as condições históricas em que surge com seu desenvolvimento em nossa época. Donde ser indispensável ligar vários aspectos: O histórico, o sociológico e o sistemático, ou, como dizia o jovem Savigny, o filosófico. Só assim, com está visão ampla, pode a Ciência jurídica desempenhar de modo satisfatório a tarefa social que lhe incumbe." ( Azevedo, 1999: 58 e 59).
Esse papel - de aproximação do direito com a realidade – é tarefa do marxismo, só ele pode realizar uma revolução no direito, fazendo com que ele vá ao encontro da realidade social. Com o marxismo o direito pode livrar-se do positivismo, levando em conta a totalidade da experiência humana. Tornando-se um instrumento capaz de compreender e apreender os diversos componentes da sociedade, os fatores culturais dos diferentes grupos sociais, os interesses das diferentes classes.
A ideia de tornar o direito permeável à complexidade do produzir e do reproduzir-se da sociedade não é uma novidade, existe uma série de "movimentos" nesse sentido. A Nova Escola de Direito, o chamado "Direito achado na rua" ou Direito Alternativo, e os "Abolicionistas" são exemplos importantes dessas tentativas. Há, com relação a esses movimentos, um grande desconhecimento por parte dos marxistas. Nós temos um vezo antigo, qual seja, adoramos colocar um rótulo em pensamentos que não dominamos. Se determinado pensamento parece não estar dentro de nossa "cartilha", colocamos um rótulo e, do alto de nossa sabedoria, decretamos sua invalidade.
A teoria marxista pode fazer com que o direito dê um salto qualitativo frente à complexidade das relações sociais, tendo um papel importante na luta por uma sociedade realmente humana. Só o manancial teórico marxista está apto a captar toda a complexidade da realidade social, convertendo-a em uma verdadeira fonte de enriquecimento do direto. O marxismo pode utilizar todo o potencial que o direito – enquanto estruturador, mediador e orientador das relações políticas e sociais – pode oferecer em um processo longo de transição para uma sociedade socialista.
O objetivo de Lênin – que entendia o marxismo com uma teoria revolucionária e não como um dogma - e de todos os grandes marxistas ao longo da história foi construir e aperfeiçoar a teoria marxista dentro de suas realidades. Não podiam - nem queriam - prever o futuro. Tampouco criaram uma religião com dogmas inquestionáveis.
Não pretendo determinar todos os elementos para uma nova visão marxista acerca do direito. Seria uma contradição. Pretendo iniciar esse debate e apresentar duas convicções, quais sejam: a de que o marxismo tem importante papel para a transformação do direito e a de que o direito tem um grande papel na luta de classes e na transição para uma sociedade socialista
Entendo que nós marxistas temos um grande caminho a percorrer e muito que construir no campo do direito, mas para tanto, parafraseando Stucka, precisamos parar de mudar de nome as ruas do marxismo, bem como parar de pintar suas velhas paredes de vermelho, precisamos é atualizá-lo.
Referencias Bibliográfica
Amin, Samir. A via de desenvolvimento de orientação socialista. Anita Garibaldi. Janeiro. 2010.
Azevedo, Plauto Faraco de. Direito, Justiça social e Neoliberalismo. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 1999.
__ Aplicação do direito e contexto social. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2000.
Baptista Herkenhoff, João. Para onde vai o Direito?. Livraria do Advogado. 2001.
Coelho Ulhoa, Fábio. Direito e poder. Saraiva. São Paulo. 2005.
Engels, Friedrich. A "Contribuição à Crítica da Economia Política" de Karl Marx. Obras Escolhidas volume 1. Vitória.
__. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Vitória Limitada. Rio de Janeiro.
Gramsci, Antonio. Cadernos do Cárcere. Civilização Brasileira. Rio de Janeiro. 2002.
Kosik, Karel. Dialética do Concreto. Paz e Terra. São Paulo. 1995.
Levi R., Madeleine e Tigar e. Michael. O Direito e a ascensão do capitalismo. Zahar. Rio de Janeiro. 1978.
Lyra Filho, Roberto. O que é Direito. Brasiliense. São Paulo. 1995.
Lumia , Giuseppe. Elementos de Teoria e Ideologia do Direito. Martins Fontes. São Paulo. 2003.
Martins Antunes, Marcus Vinicius. Engels e o Direito. Fios de Ariadne ensaios de interpretação marxista. UPF.
Mello, Marcus Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico. Saraiva. São Paulo. 2007.
Pachukanis, Bronislavoviv Evgenij. A Teoria Geral do Direito e o Marxismo. Acadêmica. São Paulo. 1988.
Stucka Iva, Petr Ivanovich. Direito e Luta de Classes. Acadêmica. São Paulo. 1988.
SILVA, Leandro Alves. Direito e marxismo . Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2537, 12 jun. 2010. Disponível em:
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[1] O positivismo jurídico advoga a possibilidade de se entender o direito e aplicá-lo independentemente de valorações éticas, políticas e sociais, não importando sua relação com a produção e reprodução da sociedade. Para essa concepção só importa a lei – como suporte de validade da própria lei – e o Estado – como o único criador do direito – como fator de legitimidade
[2] Importante ressaltar que Pachukanis faz uma autocrítica acerca da teoria defendida por ele em sua principal obra. Nessa autocrítica ele assume a concepção de que o direito é fruto das relações sociais. Ele fala no direito como uma forma de regulação e consolidação das relações de produção e também de outras relações sociais. Não está muito clara essa mudança de entendimento por parte de Pachukanis, alguns escritores levantam a possibilidade de ele ter sido forçado a mudar de opinião face aos interesses do Estado Soviético – notadamente no período stalinista -. Outros dizem que essa autocrítica foi fruto de uma reflexão teórica, que o levou a reconhecer seu equivoco.
[3] Petr Ivanovitch Stucka (1865/1932), filho de camponeses, nasceu na Letônia, nas proximidades de Riga. Participante ativo das lutas revolucionárias, foi um dos articuladores da fusão do Partido Operário Social-democrático Letão com o Partido de mesma denominação russo, onde militou entre os bolcheviques e chegou a membro do comitê de Petrogrado. Comissário do Povo para a Justiça no primeiro governo revolucionário liderado por Lênin. Ocupou diversos cargos na URSS, dentre os quais o de Diretor do Instituto do Direito Soviético.
[4] Onde há sociedade, há direito.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
- RELATÓRIO DA PRÉ-CANDIDATURA DE PROFESSOR CARDOZO
Por: Assessoria de Comunicação
Dando prosseguimento à divulgação de sua pré candidatura a Deputado Estadual pelo Psol-Ba. Professor Cardozo esteve no final de semana 12 e 13/06, em Ilha de Maré onde se reuniu no Colégio Municipal de Ilha Grande e Santana com lideranças locais como os professores Manoel dos Santos, Ana Magalhães, Ana Lúcia Lobo, Jailza Monteiro todos ligados as causas populares da Ilha, como cooperativa de pescadores, de cesteiros e doceiras que expuseram as necessidades urgentes daquela comunidade e, da importância de se ter um parlamentar comprometidos com as suas causas de fato e, não só na época de eleição.
Entre as grandes necessidades expostas pelas lideranças estava à falta de políticas públicas para geração de emprego e renda (especialmente para as mulheres), falta de infra-instrutora já que as vielas que dão acesso as moradias não tem calçamento, o esgoto que corre a céu aberto pelas vielas, falta de incentivo às pequenas cooperativas já existentes pelos poderes públicos municipal, estadual e federal, a falta de um Colégio Municipal para os alunos de 6º ao 9º ano e a falta de um Colégio Estadual de ensino médio são algumas das lutas que a comunidade quer acampar com Professor Cardozo caso seja eleito.
Na sua fala, Professor Cardozo começou falando sobre a história de Ilha de Maré que foi centro de grande resistência contra a escravidão, onde se localizava diversos Quilombos e, que, servia de exemplo de lutas para todos os presentes. Em seguida falou que a luta do povo da Ilha era muita parecida com a sua luta, pois, nasceu na roça, quarto filho de um total de doze, e teve na educação a sua vitória e, que, portanto, se sentiu à-vontade para está ali ouvindo as suas reivindicações e buscar alternativa de organização da comunidade.
Professor Cardozo salientou que é importante a presença do cooperativismo na Ilha, pois, trata-se de uma comunidade quase isolada dos grandes centros e, não ser atrativos para o grande capital se instalar, além da quase ausência dos poderes públicos municipal, estadual e federal na ilha já que a mesma não dispõe de grandes atrativos para a indústria hoteleira por não possuir boas praias apesar da sua beleza natural.
Professor Cardozo ratificou o compromisso de sendo eleito ou não, cooperar com a organização das comunidades, fazer sempre palestras sobre cooperativismo, cobrar e propor políticas públicas junto aos órgãos públicos que venha a beneficiar toda a comunidade, ser um agente presente sempre na comunidade ouvindo e propondo medidas organizativas da comunidade e ser o interlocutor da comunidade para fortalecer as cooperativas já existentes e criar novas cooperativas caso seja eleito deputado estadual.
PROFESSOR CARDOZO 50013 – O DEPUTADO ESTADUAL DO PSOL QUE FAZ A DIFERENÇA NA BAHIA DA RESISTÊNCIA.
Dando prosseguimento à divulgação de sua pré candidatura a Deputado Estadual pelo Psol-Ba. Professor Cardozo esteve no final de semana 12 e 13/06, em Ilha de Maré onde se reuniu no Colégio Municipal de Ilha Grande e Santana com lideranças locais como os professores Manoel dos Santos, Ana Magalhães, Ana Lúcia Lobo, Jailza Monteiro todos ligados as causas populares da Ilha, como cooperativa de pescadores, de cesteiros e doceiras que expuseram as necessidades urgentes daquela comunidade e, da importância de se ter um parlamentar comprometidos com as suas causas de fato e, não só na época de eleição.
Entre as grandes necessidades expostas pelas lideranças estava à falta de políticas públicas para geração de emprego e renda (especialmente para as mulheres), falta de infra-instrutora já que as vielas que dão acesso as moradias não tem calçamento, o esgoto que corre a céu aberto pelas vielas, falta de incentivo às pequenas cooperativas já existentes pelos poderes públicos municipal, estadual e federal, a falta de um Colégio Municipal para os alunos de 6º ao 9º ano e a falta de um Colégio Estadual de ensino médio são algumas das lutas que a comunidade quer acampar com Professor Cardozo caso seja eleito.
Na sua fala, Professor Cardozo começou falando sobre a história de Ilha de Maré que foi centro de grande resistência contra a escravidão, onde se localizava diversos Quilombos e, que, servia de exemplo de lutas para todos os presentes. Em seguida falou que a luta do povo da Ilha era muita parecida com a sua luta, pois, nasceu na roça, quarto filho de um total de doze, e teve na educação a sua vitória e, que, portanto, se sentiu à-vontade para está ali ouvindo as suas reivindicações e buscar alternativa de organização da comunidade.
Professor Cardozo salientou que é importante a presença do cooperativismo na Ilha, pois, trata-se de uma comunidade quase isolada dos grandes centros e, não ser atrativos para o grande capital se instalar, além da quase ausência dos poderes públicos municipal, estadual e federal na ilha já que a mesma não dispõe de grandes atrativos para a indústria hoteleira por não possuir boas praias apesar da sua beleza natural.
Professor Cardozo ratificou o compromisso de sendo eleito ou não, cooperar com a organização das comunidades, fazer sempre palestras sobre cooperativismo, cobrar e propor políticas públicas junto aos órgãos públicos que venha a beneficiar toda a comunidade, ser um agente presente sempre na comunidade ouvindo e propondo medidas organizativas da comunidade e ser o interlocutor da comunidade para fortalecer as cooperativas já existentes e criar novas cooperativas caso seja eleito deputado estadual.
PROFESSOR CARDOZO 50013 – O DEPUTADO ESTADUAL DO PSOL QUE FAZ A DIFERENÇA NA BAHIA DA RESISTÊNCIA.
- Aos negros e negras baianos
Por: Professor Cardozo
Prezados irmãos, venho acompanhando as ações desesperadas do governo estadual no sentido de resolver a grave crise de segurança pública, na qual o estado baiano está submetido. Nessa nossa observância, percebemos que o racismo grita alto dentro do governo, enquanto a anestesia institucional atrofia as ações de ex-calorosos e honrados militantes negros, que atuavam como verdadeiros baluartes de nossa causa, num passado bem recente.
Vi muitos de vocês batendo palmas e sorrindo para câmeras de TVs quando o governador Wagner, prestava conta a elite baiana, apresentando as milhares de viaturas e motocicletas, além da contratação de milhares de novos polícias militares que serão adestrados para levar pânico às nossas comunidades. Muitos estavam nas inaugurações dos novos presídios e delegacias. Mas já que estão envolvidos irmãos, pressionem, ao menos, para o governador apresentar também os FUIZIS ISRAELENSES adquiridos com nosso dinheiro. Coloca tudo na Avenida Paralela sobre o gramado pra gente ver quando passar de ônibus rumo ao nosso trabalho.
É importante que nossa gente saiba que mais cedo ou mais tarde esses FUZIS adquiridos pelo governo estarão disparando na cabeça e no peito preto de nossos filhos, irmãos e parentes. Entendo a teoria dos que dizem que os FUZIS são apenas pra impressionar e “gerar o fator psicológico favorável”, mas prefiro acreditar no que vejo, e vejo bala e sangue no chão de nossas ruas.
Aqui em Itinga irmãos, um garoto de sete anos foi baleado na semana passada e antes que acusem, vou logo dizendo que ele não tem ligação com tráfico de drogas. A prefeita daqui, que coordena a campanha de Dilma na região Nordeste, tem se mostrado incapaz de viabilizar um espaço de lazer para nossas crianças e adolescentes, mas anunciou a compra de um terreno de 1 milhão e meio de reais pra fazer uma obra em Vilas do Atlântico, a parte nobre da cidade. Os negros e negras daqui também estão anestesiados.
Minha intenção irmãos da diáspora é reafirmar a importância de se ocupar espaços como esses no governo, mas não dá pra abrir mão de dizer que isso precisa valer apena, precisa ter utilidade.
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PROFESSOR CARDOZO 50.013 - O DEPUTADO ESTADUAL DO PSOL QUE FAZ A DIFERENÇA NA BAHIA DA RESISTÊNCIA.
Prezados irmãos, venho acompanhando as ações desesperadas do governo estadual no sentido de resolver a grave crise de segurança pública, na qual o estado baiano está submetido. Nessa nossa observância, percebemos que o racismo grita alto dentro do governo, enquanto a anestesia institucional atrofia as ações de ex-calorosos e honrados militantes negros, que atuavam como verdadeiros baluartes de nossa causa, num passado bem recente.
Vi muitos de vocês batendo palmas e sorrindo para câmeras de TVs quando o governador Wagner, prestava conta a elite baiana, apresentando as milhares de viaturas e motocicletas, além da contratação de milhares de novos polícias militares que serão adestrados para levar pânico às nossas comunidades. Muitos estavam nas inaugurações dos novos presídios e delegacias. Mas já que estão envolvidos irmãos, pressionem, ao menos, para o governador apresentar também os FUIZIS ISRAELENSES adquiridos com nosso dinheiro. Coloca tudo na Avenida Paralela sobre o gramado pra gente ver quando passar de ônibus rumo ao nosso trabalho.
É importante que nossa gente saiba que mais cedo ou mais tarde esses FUZIS adquiridos pelo governo estarão disparando na cabeça e no peito preto de nossos filhos, irmãos e parentes. Entendo a teoria dos que dizem que os FUZIS são apenas pra impressionar e “gerar o fator psicológico favorável”, mas prefiro acreditar no que vejo, e vejo bala e sangue no chão de nossas ruas.
Aqui em Itinga irmãos, um garoto de sete anos foi baleado na semana passada e antes que acusem, vou logo dizendo que ele não tem ligação com tráfico de drogas. A prefeita daqui, que coordena a campanha de Dilma na região Nordeste, tem se mostrado incapaz de viabilizar um espaço de lazer para nossas crianças e adolescentes, mas anunciou a compra de um terreno de 1 milhão e meio de reais pra fazer uma obra em Vilas do Atlântico, a parte nobre da cidade. Os negros e negras daqui também estão anestesiados.
Minha intenção irmãos da diáspora é reafirmar a importância de se ocupar espaços como esses no governo, mas não dá pra abrir mão de dizer que isso precisa valer apena, precisa ter utilidade.
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PROFESSOR CARDOZO 50.013 - O DEPUTADO ESTADUAL DO PSOL QUE FAZ A DIFERENÇA NA BAHIA DA RESISTÊNCIA.
- Mudança na lei florestal permite ao agronegócio desmatar ainda mais
Por: Professor Cardozo.
“Aldo Rebelo cria falsa polarização entre progresso nacional e intervencionismo estrangeiro”, critica Frei Sérgio
Impactos ambientais e humanos Áreas protegidas
O deputado federal Aldo Rebelo (PC do B) entregou, no dia 8, o relatório final com propostas de mudanças no Código Florestal Brasileiro. ONGs ambientalistas e organizações sociais camponesas, entretanto, criticam-no por ter encampado as pautas do setor ruralista do Congresso Nacional. A visão de grande parte dos movimentos, dentre eles a Via Campesina, é a de que, com a aprovação do novo código, o agronegócio consolidará áreas já desmatadas em reservas legais e áreas de proteção permanente (APPs) e, assim, ficarão perdoados grandes produtores rurais que cometeram infrações ambientais.
O engenheiro florestal Luiz Zarref, ligado à Via Campesina, afirma que o novo código é resultado de mais um forte lobby no parlamento, sobretudo dos grandes produtores de óleo de palma (dendê), que devastam as florestas tropicais da Indonésia e da Malásia, além dos já conhecidos produtores de celulose (eucalipto). “O objetivo é de que as reservas legais, principalmente na região amazônica, possam ser recompostas por espécies exóticas, como a palma e o eucalipto”, explica.
“A proposta que o Rebelo está encampando é a proposta do agronegócio”, adverte Frei Sérgio Görgen, integrante da coordenação nacional do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). O que reforça tal afirmação é que o relatório com as mudanças no código foi elaborado com a participação de uma consultora jurídica oficial da frente ruralista do Congresso Nacional. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, de 8 de junho, a advogada Samanta Piñeda recebeu R$ 10 mil pela "consultoria", pagos com dinheiro da verba indenizatória de Rebelo e do presidente da comissão especial, Moacir Micheletto (PMDB-PR).
Há denúncias de que os ruralistas teriam impedido a participação plena de inúmeras organizações sociais, além de terem apressado o processo de consulta pública. Todas as dezenove audiências públicas comandadas pela comissão especial da Câmara dos Deputados foram realizadas em “capitais” do agronegócios. Raquel Izidoro, membro da Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal (Abeef), esteve na audiência do dia 3 de fevereiro em Ribeirão Preto (SP) e reclama da falta de democracia que presenciou na ocasião. “O código de 1965 veio de uma época de muitas lutas sociais, o que não está acontecendo agora. Na audiência em Ribeirão Preto, o tempo das organizações sociais era bem controlado, ao contrário do tempo daqueles que se pronunciavam defendendo os interesses do agronegócio”, recorda.
Equívocos
De acordo com Luiz Zarref, o deputado Aldo Rebelo, ao assumir os anseios de expansão espacial do setor ruralista e rebater veementemente as críticas de ONGs ambientalistas estrangeiras contra ele, sobretudo o Greenpeace, incorre em “erro de leitura política”. “Ele está considerando o debate público de criação de novo código florestal como uma disputa entre nacionalismo e intervenção estrangeira. Ora, ele está esquecendo que o agronegócio é, justamente, uma grande injeção de capital estrangeiro dentro do país”.
Zarref denuncia que “o interesse do capital externo é destruir toda a nossa floresta, transformar ela em carvão para a extração de minérios, substituir por cana, gado e algodão para exportar, transformando tudo em commodities”. Relacionados a isso ou não, cifras da última campanha eleitoral podem elucidar certas atitudes. De acordo com a página na internet da ONG Transparência Brasil, a campanha de Aldo para as eleições de 2006 recebeu R$ 300 mil da Caemi-Mineração e Metalúrgica, R$ 50 mil da Bolsa de Mercadorias e Futuros e mais R$ 50 mil da Votorantim Celulose e Papel.
Segundo Frei Sérgio, a polarização que o deputado Aldo Rebelo engendra, a de que existe uma intervenção de ONGs internacionais que não querem que o país progrida é falsa. “Não é proteção da nação que ele está fazendo, é justamente entregar nossos rios, nossas florestas para meia dúzia de transnacionais”, conclui.
Manejo
Entre os argumentos do deputado federal e da frente ruralista para a implementação de um novo Código Florestal Brasileiro, está o de que a agropecuária precisa de mais espaço. Em recente estudo coordenado por Gerd Sparovek, professor do departamento de solos da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da Universidade de São Paulo (USP), que ainda será publicado, o atual código já permite que 104 milhões de hectares sejam desnecessariamente, mas legalmente, desmatados.
Sparovek destaca, por outro lado, que a agricultura pode se desenvolver pela expansão territorial sobre áreas ocupadas com pecuária extensiva. O estudo aponta que a pecuária brasileira para o corte ocupa 211 milhões de hectares. A conclusão de seu estudo é de que a integração da agricultura com a pecuária, o manejo mais intensivo das pastagens através da correção do solo e sua adubação ainda são práticas pouco aplicadas pelos pecuaristas no Brasil.
Noves fora o espaço mal utilizado pelo agronegócio, mais um “erro” do deputado Aldo Rebelo, segundo Zarref, é enxergar a incompatibilidade entre o respeito à natureza e produção agropecuária. “Quando se fala do sistema convencional de produção agropecuária, baseado em monocultura, mecanização pesada e produtos químicos, aí, de fato, isso é totalmente incompatível com a natureza. Agora, quando se fala de sistemas complexos e agroecológicos de produção de alimentos saudáveis, não há essa incompatibilidade entre natureza e produção”, explica Zarref.
O engenheiro florestal defende que o agronegócio não dá conta de produzir e preservar o meio ambiente, e a agricultura camponesa, sim. “Estamos falando que a reserva legal é um espaço privilegiado para desenvolver alimentos saudáveis com conservação da natureza; e ele [Aldo Rebelo] só consegue enxergar a produção convencional, baseada na revolução verde”, pondera.
De acordo com Luiz Zarref, o código atual permite um manejo de reservas legais, mas é necessária uma regulamentação para este manejo e assistência técnica qualificada. Ele defende que a viabilidade econômica do manejo poderia ser potencializada com recursos financeiros voltados à implementação de projetos de recuperação e garantia de comercialização para os produtos oriundos do manejo da reserva legal e APP.
A intenção da frente ruralista é levar a proposta ao plenário da Câmara antes das eleições. A assessoria de imprensa do deputado federal Aldo Rebelo informou à reportagem que, por estar concluindo o relatório, o parlamentar estaria momentaneamente impossibilitado de conceder entrevistas.
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PROFESSOR CARDOZO 50.013 - O DEPUTADO ESTADUAL DO PSOL QUE FAZ A DIFERENÇA NA BAHIA DA RISITÊNCIA.
“Aldo Rebelo cria falsa polarização entre progresso nacional e intervencionismo estrangeiro”, critica Frei Sérgio
Impactos ambientais e humanos Áreas protegidas
O deputado federal Aldo Rebelo (PC do B) entregou, no dia 8, o relatório final com propostas de mudanças no Código Florestal Brasileiro. ONGs ambientalistas e organizações sociais camponesas, entretanto, criticam-no por ter encampado as pautas do setor ruralista do Congresso Nacional. A visão de grande parte dos movimentos, dentre eles a Via Campesina, é a de que, com a aprovação do novo código, o agronegócio consolidará áreas já desmatadas em reservas legais e áreas de proteção permanente (APPs) e, assim, ficarão perdoados grandes produtores rurais que cometeram infrações ambientais.
O engenheiro florestal Luiz Zarref, ligado à Via Campesina, afirma que o novo código é resultado de mais um forte lobby no parlamento, sobretudo dos grandes produtores de óleo de palma (dendê), que devastam as florestas tropicais da Indonésia e da Malásia, além dos já conhecidos produtores de celulose (eucalipto). “O objetivo é de que as reservas legais, principalmente na região amazônica, possam ser recompostas por espécies exóticas, como a palma e o eucalipto”, explica.
“A proposta que o Rebelo está encampando é a proposta do agronegócio”, adverte Frei Sérgio Görgen, integrante da coordenação nacional do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). O que reforça tal afirmação é que o relatório com as mudanças no código foi elaborado com a participação de uma consultora jurídica oficial da frente ruralista do Congresso Nacional. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, de 8 de junho, a advogada Samanta Piñeda recebeu R$ 10 mil pela "consultoria", pagos com dinheiro da verba indenizatória de Rebelo e do presidente da comissão especial, Moacir Micheletto (PMDB-PR).
Há denúncias de que os ruralistas teriam impedido a participação plena de inúmeras organizações sociais, além de terem apressado o processo de consulta pública. Todas as dezenove audiências públicas comandadas pela comissão especial da Câmara dos Deputados foram realizadas em “capitais” do agronegócios. Raquel Izidoro, membro da Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal (Abeef), esteve na audiência do dia 3 de fevereiro em Ribeirão Preto (SP) e reclama da falta de democracia que presenciou na ocasião. “O código de 1965 veio de uma época de muitas lutas sociais, o que não está acontecendo agora. Na audiência em Ribeirão Preto, o tempo das organizações sociais era bem controlado, ao contrário do tempo daqueles que se pronunciavam defendendo os interesses do agronegócio”, recorda.
Equívocos
De acordo com Luiz Zarref, o deputado Aldo Rebelo, ao assumir os anseios de expansão espacial do setor ruralista e rebater veementemente as críticas de ONGs ambientalistas estrangeiras contra ele, sobretudo o Greenpeace, incorre em “erro de leitura política”. “Ele está considerando o debate público de criação de novo código florestal como uma disputa entre nacionalismo e intervenção estrangeira. Ora, ele está esquecendo que o agronegócio é, justamente, uma grande injeção de capital estrangeiro dentro do país”.
Zarref denuncia que “o interesse do capital externo é destruir toda a nossa floresta, transformar ela em carvão para a extração de minérios, substituir por cana, gado e algodão para exportar, transformando tudo em commodities”. Relacionados a isso ou não, cifras da última campanha eleitoral podem elucidar certas atitudes. De acordo com a página na internet da ONG Transparência Brasil, a campanha de Aldo para as eleições de 2006 recebeu R$ 300 mil da Caemi-Mineração e Metalúrgica, R$ 50 mil da Bolsa de Mercadorias e Futuros e mais R$ 50 mil da Votorantim Celulose e Papel.
Segundo Frei Sérgio, a polarização que o deputado Aldo Rebelo engendra, a de que existe uma intervenção de ONGs internacionais que não querem que o país progrida é falsa. “Não é proteção da nação que ele está fazendo, é justamente entregar nossos rios, nossas florestas para meia dúzia de transnacionais”, conclui.
Manejo
Entre os argumentos do deputado federal e da frente ruralista para a implementação de um novo Código Florestal Brasileiro, está o de que a agropecuária precisa de mais espaço. Em recente estudo coordenado por Gerd Sparovek, professor do departamento de solos da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da Universidade de São Paulo (USP), que ainda será publicado, o atual código já permite que 104 milhões de hectares sejam desnecessariamente, mas legalmente, desmatados.
Sparovek destaca, por outro lado, que a agricultura pode se desenvolver pela expansão territorial sobre áreas ocupadas com pecuária extensiva. O estudo aponta que a pecuária brasileira para o corte ocupa 211 milhões de hectares. A conclusão de seu estudo é de que a integração da agricultura com a pecuária, o manejo mais intensivo das pastagens através da correção do solo e sua adubação ainda são práticas pouco aplicadas pelos pecuaristas no Brasil.
Noves fora o espaço mal utilizado pelo agronegócio, mais um “erro” do deputado Aldo Rebelo, segundo Zarref, é enxergar a incompatibilidade entre o respeito à natureza e produção agropecuária. “Quando se fala do sistema convencional de produção agropecuária, baseado em monocultura, mecanização pesada e produtos químicos, aí, de fato, isso é totalmente incompatível com a natureza. Agora, quando se fala de sistemas complexos e agroecológicos de produção de alimentos saudáveis, não há essa incompatibilidade entre natureza e produção”, explica Zarref.
O engenheiro florestal defende que o agronegócio não dá conta de produzir e preservar o meio ambiente, e a agricultura camponesa, sim. “Estamos falando que a reserva legal é um espaço privilegiado para desenvolver alimentos saudáveis com conservação da natureza; e ele [Aldo Rebelo] só consegue enxergar a produção convencional, baseada na revolução verde”, pondera.
De acordo com Luiz Zarref, o código atual permite um manejo de reservas legais, mas é necessária uma regulamentação para este manejo e assistência técnica qualificada. Ele defende que a viabilidade econômica do manejo poderia ser potencializada com recursos financeiros voltados à implementação de projetos de recuperação e garantia de comercialização para os produtos oriundos do manejo da reserva legal e APP.
A intenção da frente ruralista é levar a proposta ao plenário da Câmara antes das eleições. A assessoria de imprensa do deputado federal Aldo Rebelo informou à reportagem que, por estar concluindo o relatório, o parlamentar estaria momentaneamente impossibilitado de conceder entrevistas.
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PROFESSOR CARDOZO 50.013 - O DEPUTADO ESTADUAL DO PSOL QUE FAZ A DIFERENÇA NA BAHIA DA RISITÊNCIA.
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